O trabalhador que atingir a idade de 60 anos, poderá sacar o saldo acumulado do FGTS. É o que diz um projeto de lei (PL 5.518 / 2019), que será votado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em breve. Este é o tema que esclareceremos agora.
De autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto altera a lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) ao acrescentar a hipótese “quando o trabalhador possuir idade igual ou superior a 60 anos” ao trecho que lista as opções para retirada do saldo do FGTS.
A lei original, estabelece situações como demissão sem justa causa ou rescindir o contrato de trabalho, aposentar-se antecipadamente pela Previdência Social, trabalhar por 3 anos consecutivos fora do FGTS e sacar a conta de FGTS aos 80 anos ou quando tiver com saldo inferior a R$ 80,00.
Já houve uma atualização, que prevê que o trabalhador poderá sacar fundos de sua conta a partir dos 70 anos. Esta condição é garantida a todos os maiores de 70 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
A regulamentação do FGTS é uma tentativa de harmonizar a finalidade do inciso com as políticas voltadas para a população idosa.
Para Rose, o empregado é titular exclusivo do FGTS, e com a chegada do cidadão à 3ª idade exige recursos adicionais para uma nova realidade de atendimento que o setor público está despreparado para atender.
Ao concordar com o projeto, o senador Messias de Jesus, também relator, afirma que cabe ao trabalhador compensar essa carência com seus próprios recursos. No raciocínio de Rose, é preferivel do que permitir que um empregado use seu próprio FGTS para ganho pessoal.
A mudança terá um efeito de longo prazo insignificante porque o movimento em direção à idade máxima pode ser um dos menores. A parti do momento em que o CAS aprovar o projeto,o enviam à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para revisão. O trabalho do CAE no projeto será conclusivo.
Na mesma reunião, a CAS votará um conjunto de requisitos para a realização de audiências públicas. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB — PE), líder do governo, quer debater o PL 5.518/2019 como alternativa aos planos do governo para o FGTS.
Ele lembra que o Senado aprovou medida provisória (MP 889/2019) que ampliou as possibilidades de saque da conta do FGTS há duas semanas.
Primeiramente, também estão na pauta da comissão os projetos que estabelecem o Programa de Certificação do Artesanato Brasileiro (PLS 256/2015) e que regulamentam o exercício da transcrição e edição brasileira (PLS 50/2017).
Outro projeto de lei em votação é o PL 3.273/2019, que estabelece o pagamento de horas extras diárias para funcionários públicos federais, estaduais e locais, bem como contratados independentes e trabalhadores temporários.
Por fim, com a aprovação deste projeto de lei, é mais um ganho para o trabalhador com 60 anos ou mais, em ampliar seus direitos.
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