Descubra aqui quem são os trabalhadores que podem se aposentar mais cedo, e quais são os critérios para conseguir o benefício.
Algumas ideias sobre aposentadoria são bem equivocadas. Afinal, há quem acredite que, para se aposentar, é necessário ter a idade exigida e o tempo de contribuição necessário.
Mas, na prática, é diferente, pois existem outras modalidades de aposentadoria que as pessoas podem solicitar.
Nessas modalidades diferenciadas, há outras exigências para os solicitantes. Ademais, o prazo para solicitação ainda costuma ser menor.
Um dos exemplos mais comuns é a aposentadoria especial. Mas é sempre importante deixar claro, que mesmo sendo uma aposentadoria diferente, o solicitante precisa atender aos requisitos necessários.
No post de hoje, abordaremos, especificamente, as aposentadorias que podem ocorrer com determinadas profissões, as quais são chamadas de aposentadorias especiais, em que o solicitante pode se aposentar mais cedo. Saiba mais nos próximos tópicos.
Antes de apresentar os critérios exigidos para conseguir a aposentadoria especial, é importante ressaltar que houve algumas mudanças na lei.
Na verdade, em 13 de novembro de 2019, aconteceu a Reforma da Previdência Social, o que alterou o modo de concessão do benefício da aposentadoria especial.
Dessa maneira, é interessante destacar que existem maneiras de entender como funciona a reforma da previdência na prática.
Desse modo, é preciso saber que existe a aposentadoria antes da reforma, o modelo que aconteceu durante a mudança e, por fim, os solicitantes após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial seguia o critério de tempo, em que o trabalhador ficava exposto a uma determinada atividade que podia trazer prejuízos a sua saúde. Dessa maneira, os requisitos para aposentadoria especial eram:
Contudo, é importante deixar claro que as regras só valem para os profissionais que cumpriram com os requisitos antes do início da reforma. Mas esses critérios só servem para quem comprovar atividade insalubre até 12 de novembro de 2019.
Assim que as regras estabelecidas pela Reforma Previdência entraram em vigor, foi necessária uma manobra para não prejudicar aquelas pessoas que estavam próximas de se aposentar, porém, não se encaixavam nas regras anteriores.
Dessa maneira, para ser justo com os trabalhadores, se estabeleceu o sistema de pontuação, no qual somava a idade do solicitante com os anos de contribuição. Abaixo, vamos falar como funciona:
Para entender como funciona, vamos a um exemplo: digamos que um trabalhador realiza uma atividade de alto grau de risco, possui 15 anos de contribuição e tenha 45 anos de idade, esse profissional ainda não se aposenta.
Afinal, não atingiu a pontuação necessária. Segundo as novas regras da reforma, atualmente ele teria apenas 60 pontos (15 + 45).
Por fim, temos os trabalhadores que irão se aposentar por exercer atividade considerada especial, seguindo as mudanças feitas pela Reforma da Previdência.
Nesses casos, o profissional terá que atender aos critérios de contribuição e idade mínima para conseguir se aposentar. Portanto, os requisitos para esses casos são os seguintes:
Algumas informações são extremamente importantes sobre o assunto. A primeira delas, é que esse último caso vale para os profissionais que começaram em atividade especial após a data de 13 de novembro de 2019.
Ou que estavam muito longe de se aposentar, após iniciar as novas regras da Reforma Previdência.
Outra informação necessária sobre esse assunto, é que o modelo de aposentadoria mais cedo, só engloba atividades especiais, ou seja, que apresentam em algum nível de riscos à saúde do trabalhador, tais como enfermeiro, operador de raio-x e outros.
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