Antes de mais nada, o cidadão deve saber que tanto o BPC (Benefício de Prestação Continuada), quanto o Bolsa Família 2023 possuem caráter assistencial. Portanto, isso significa que, na prática, eles são liberados a grupos específicos de forma contínua. Mas também é necessário que o cidadão ou família comprove a incapacidade de prover o sustento próprio.
Sendo assim, o BPC ou o Bolsa Família são pagos no formato de transferência de renda e há, portanto, a similaridade entre esses benefícios. Isso acaba gerando dúvidas sobre a possibilidade de acumular os valores pagos por ambos. Entretanto, a notícia pode ser boa para os segurados.
De antemão, é possível dizer que o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC poderá acumular o Bolsa Família. Todavia, o beneficiário deve se atentar à renda per capita prevista em lei para ambos os benefícios. Confira as regras abaixo!
Primeiramente, existe essa possibilidade para dois grupos, sendo o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza. Nesse caso, que possuam a renda familiar per capita de até R$105. Já no segundo grupo, estão as pessoas em situação de pobreza, ou seja, com renda familiar per capita entre R$105,01 a R$210.
Também é importante dizer que existem três possibilidades para recebimento do Bolsa Família, são elas:
Vale lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
Nessa situação, o reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não somente no valor, mas também nas regras do BPC 2023. Isso ocorre, devido a renda familiar mensal per capita ser um dos principais requisitos para a concessão do benefício.
Com isso, se o salário mínimo neste ano se fixar em R$1.302, o cidadão que recebe o BPC ou quem está interessado em solicitar o benefício, precisa respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$325,00.
Além disso, outro critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, implica nas seguintes lista de critérios:
Sobretudo, é importante conhecer melhor o benefício. Então, para quem não sabe, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos e também, pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Antecipadamente, o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, por esse motivo, a sigla indicativa é BPC/LOAS. Do mesmo modo, é a partir dessa lei que o Governo Federal fica responsável, obrigatoriamente, em repassar os valores referentes ao benefício para o INSS.
Também é importante entender que o objetivo principal do BPC é suprir as necessidades básicas de cidadãos que não têm condições de garantirem seu sustento com o trabalho e o sustento de sua família. Assim, seja por causa de deficiência intelectual, física, mental, eles estão amparados e também ficam amparados os idosos acima de 65 anos.
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