Quem recebe BPC pode receber auxílio-inclusão? Descubra aqui

Os beneficiários do BPC muitas vezes tem a curiosidade de saber se também tem direito ao auxílio-inclusão. Afinal, esse é um recurso que atende o mesmo público que o Benefício de Prestação Continuada. 

De fato, esse auxílio também se destina aos PCDs, porém ele tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência a ingressar no mercado de trabalho. Seja via registro em carteira, ou através do microempreendedorismo. 

Entretanto, ele tem critérios de elegibilidade específicos, que o beneficiário do BPC tem que ficar atento. 

Quer entender melhor como funciona o auxílio-inclusão e quem tem direito de recebê-lo? Continue a leitura do texto até o final!

O que é o auxílio inclusão?

Primeiramente, é importante saber que o auxílio-inclusão é um benefício assistencial, cuja verba se destina às pessoas com deficiência, tanto as moderadas, quanto as graves. Seu pagamento abrange aqueles indivíduos que estão recebendo ou que em algum momento já receberam o BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Assim, a PCD que consegue ingressar no mercado de trabalho, tanto em empregos formais com registro em carteira, quanto se formalizar como MEI, podem receber. Portanto, a finalidade desse recurso é justamente promover o incentivo ao reingresso ao mercado de trabalho, garantindo que não haja a perda total da renda que o beneficiário já possuía.

A previsão do auxílio-inclusão está no artigo 94 da Lei n⁰ 13.146 de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sua regulamentação aconteceu no ano de  2021 através da Lei n⁰ 14.176. O valor do auxílio equivale à metade do valor total do BPC, que corresponde a um salário mínimo atual. Sendo assim neste ano (2023), o pagamento do auxílio-inclusão é de R$ 660.

Veja: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Conheça as principais diferenças para a aprovação do benefício adequado

Afinal quem recebe BPC pode receber auxílio-inclusão?

Portanto, a resposta para a dúvida inicial, é sim, o indivíduo que recebe o BPC faz jus ao auxílio-inclusão, porém não de forma concomitante, ou seja, um benefício é pago em substituição ao outro, uma vez que a pessoa passa a ter uma fonte de renda e o auxílio passa a ser somente uma complementação.

Sendo assim, o BPC fica suspenso durante o recebimento do auxílio-inclusão. Contudo, se a pessoa com deficiência perder a nova renda, ela volta a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. Isso traz segurança financeira ao indivíduo, motivando a buscar a realização profissional, sem medo de ficar sem a ajuda do governo.

Quais são os requisitos para o recebimento do benefício?

Conforme mencionamos no início do texto, o auxílio-inclusão tem critérios específicos para a inclusão no programa, sendo eles:

  • Estar recebendo o benefício ou ter recebido o BPC nos 5 anos anteriores ao trabalho com registro em carteira ou exercício da atividade com remuneração na categoria MEI;
  • Enquadrar nos critérios de renda elegível para acessar o BPC;
  • Ter os dados do CadÚnico atualizado;
  • Estar exercendo função laboral no mercado de trabalho com registro e remuneração de no máximo 2 salários mínimos;
  • Apresentar deficiência moderada ou grave;
  • Não estar recebendo o benefício do seguro-desemprego ou outro benefício, cujo pagamento seja efetuado pelo INSS, a exemplo da aposentadoria e pensão;
  • Estar com CPF com inscrição regular.

Agora que você sabe dessa garantia de renda através do auxílio-inclusão, corra atrás dos seus sonhos profissionais.

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Karla Camacho

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