Quem pode ser DEPENDENTE de segurado do INSS?

Em alguns benefícios do INSS, os valores ficam para os dependentes do segurado, como é no caso da pensão por morte. Por isso, é preciso saber quem pode ser dependente de segurado do INSS para saber quem tem direito a esses valores, caso precisem recebê-los. Continue acompanhando este artigo para saber quem pode ser!

Quem pode ser dependente

Simplificando, pode ser dependente de segurado do INSS aquelas pessoas que têm com eles relação familiar, ou de dependência econômica. Entretanto, há mais detalhes a respeito dessa dependência na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que contém de forma bem explicada os três grupos de dependentes em ordem de prioridade. Portanto, continue acompanhando este artigo para entender qual é essa ordem de prioridade e quem pode ser dependente de segurado do INSS.

Primeiro grupo de dependentes

No primeiro grupo de dependente de segurado do INSS encontram-se cônjuge e filhos não emancipados, que sejam menores de 21 anos. Além disso, aqueles filhos que possuem mais de 21 anos, mas têm deficiência mental, intelectual ou alguma condição de saúde que indique invalidez, também estão inclusos nesse grupo. Portanto, essas são as pessoas com prioridade nos casos de recebimento de benefício de segurado falecido, por exemplo. Esses benefícios podem ser a pensão por morte, ou outros resíduos de outros benefícios aos quais o falecido tinha direito em vida.

Segundo grupo de dependentes

No segundo grupo estão incluídos, apenas, os pais do segurado.

Terceiro grupo de dependentes

Neste grupo, que é o último, incluem-se os irmãos que são menores de 21 anos e, também, não são emancipados. Da mesma forma que os filhos, os irmãos que possuem mais de 21 anos, mas apresentam alguma condição comprovadamente incapacitante, também entram como dependente do segurado do INSS.

Como provar que é dependente

Há duas formas de comprovar que é dependente de segurado do INSS. Isso porque pode-se comprovar que é dependente por conta da relação familiar, ou também que é dependente financeiro dele. Quando a condição de dependência é por causa da relação familiar, então é preciso ter documentos através dos quais se possa ver qual é a ralação.

Por exemplo, certidão de casamento, ou contrato de união estável, certidão judicial de tutela e declaração de não emancipado. Já quando a comprovação é a respeito da dependência financeira, é preciso levar documentos que comprovem que o falecido arcava com as contas da pessoa que se diz ser dependente. Nesse caso, documentos como comprovantes de pagamento de aluguel, declaração do Imposto de Renda do Falecido ou comprovante de conta bancária conjunta podem servir como comprovação.

Além disso, notas fiscais de compras, por exemplo, de remédio ou alimentos, são outras que podem ser utilizadas. Contas gerais, que estão no nome do falecido, também comprovam que uma pessoa é dependente de segurado do INSS. Por exemplo, contas de luz, internet, água, ou até mesmo plano de saúde.

Portanto, há uma gama de possibilidades de documentos que se pode utilizar para comprovar a dependência. Mas, claro, apenas para aquelas pessoas que se encontram nos grupos acima mencionados e por ordem de prioridade de recebimento do benefício.

 

 

Lais de Melo

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