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Home Direitos do Trabalhador

Quem não recebeu o PIS/PASEP pode contestar; saiba como

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:49h
em Direitos do Trabalhador
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) anunciou que os trabalhadores que não receberam neste ano o abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2020, mas que consideram ter direito, podem entrar com um recurso de contestação.

Os requerimentos serão encaminhados para as Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, e o prazo médio é de até 45 dias para que os trabalhadores recebam o retorno dos seus recursos.

Quem não recebeu o PIS/PASEP pode contestar; saiba como – Foto: Reprodução

Como contestar o resultado do PIS/PASEP?

O procedimento é simples, realizado de forma digital. Para tanto, o cidadão deve enviar uma mensagem (e-mail) para o endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br.

Mas preste atenção! Você deve substituir a sigla UF pela sigla do seu estado de domicílio. Por exemplo, se você reside em São Paulo, deve enviar a sua solicitação de recurso para o endereço eletrônico trabalho.sp@economia.gov.br.

Para quem é de Minas Gerais, o endereço é trabalho.mg@economia.gov.br, e assim por diante.

Além disso, é preciso também ter atenção ao fato de que neste momento, os recursos são autorizados somente para os processos específicos do ano-base 2020.

E se eu tenho problemas com o abono salarial de 2019?

Saiba que para eventuais recursos sobre o abono salarial ano-base 2019, o MTP acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema.

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Com isso, a empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.

Portanto, aguarde e fique ligado aqui no Brasil 123 para novas informações.

Confirme o recebimento antes de entrar com o recurso do PIS/PASEP

De acordo com as orientações do MTP, em primeiro lugar, o trabalhador deve verificar todos os canais de acesso para se certificar de que tenha ou não recebido o benefício.

Somente quando confirmada a operação, aí sim deve ser iniciado o processo de pedido de recurso.

Vale destacar que a Caixa Econômica Federal é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS, que pode ser realizado via Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. A data do crédito é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP, que repassa diretamente na conta bancária o valor do benefício. Já para aqueles que não são correntistas, o crédito é realizado via TED na conta informada pelo trabalhador.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direito o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com a Lei 7998/1990:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter renda de até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter os seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Leia também: Saque Digital do FGTS liberado para novo grupo; veja qual

Tags: abono salarialPIS/PASEP
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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