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Home Direitos do Trabalhador

Quem é OBRIGADO a votar no dia 30? Descubra aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 00:55h
em Direitos do Trabalhador
0
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Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. Vale destacar que o voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e aqueles que têm entre 16 e 18 anos.

Ainda mais, o segundo turno das eleições 2022 ocorrem no dia 30 de outubro, e as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Assim, as cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A saber, os eleitores vão escolher o presidente da República e algumas localidades terão a decisão também para governador.

Quem é obrigado a votar precisa levar quais documentos?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também o seu título de eleitor, já que nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ou então, se preferir, baixe e instale o e-Título. O aplicativo está disponível na Google Play Store e Apple Store.

E fique atento! As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Perdi o meu título de eleitor, vou conseguir votar?

Sim! O eleitor que souber o seu local de votação pode votar sem ter o título de eleitor em mãos, levando apenas um documento oficial com foto.

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Além disso, como mencionado, você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais.

Leia também: KIT ANTENA GRATUITO para Cadastro Único; veja se já pode agendar a instalação

Sou obrigado a votar, mas não vou conseguir, e agora?

Nessa situação, saiba que você vai precisar justificar o seu voto se estiver fora do domicílio eleitoral.

Dessa forma, no próprio dia das eleições, a justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, o que evita a ida presencial a um local de votação.

Ainda mais, quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

No entanto, se você for justificar depois do dia das eleições, saiba que você terá o prazo de 60 dias após o turno, detalhando o motivo da ausência, com a apresentação de um comprovante, atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.

Então, você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Por fim, cabe mencionar que em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Veja ainda: ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO pela internet: Saiba como fazer

Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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