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Home Sem categoria

Quem deve fazer inscrição no site ou app da Caixa para receber o auxílio de R$ 600?

Adriano Sena por Adriano Sena
23 de abril de 2025, 15:51h
em Sem categoria
4
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Nem todas as pessoas que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 precisam se inscrever no site ou aplicativo disponibilizados pela Caixa. De acordo com Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, apenas os trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social e os MEIs (Microempreendedor Individual) precisam fazer a inscrição.

Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família não precisa se inscrever.

Como fazer a inscrição?

  • Pelo site da Caixa
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS.

Para tirar dúvidas: Pelo telefone 111.

Quando será o pagamento do auxílio?

 O auxílio emergencial começa a ser pago na quinta-feira (9). A última parcela deverá ser paga até 29 de maio. Confira o calendário:

Quem poderá receber o auxilio                                                              

  • É necessário ter mais de 18 anos
  • Trabalhadores que não têm carteira assinada
  • Autônomos
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Desempregados
  • Contribuintes individuais da Previdência

A lei também estabelece limites de renda. Não poderão receber:

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Auxílio Emergencial: saiba se você terá que devolver os valores recebidos

  • Família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

Vale destacar que funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário. Assim como quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quanto aos beneficiários do Bolsa Família poderão escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial.

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril;
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

Tags: 2020auxiliosaque
Adriano Sena

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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Comentários 4

  1. Ana Lucia Nascimento says:
    5 anos atrás

    Boa noite, eu gostaria de saber se o CPF da nossa cidade na qual nascemos vai interferir no cadastro emergencial? Pois sou do Piauí, e moro em São Paulo.

    Responder
    • Carlos Eduardo says:
      5 anos atrás

      Não interfere. Não se preocupe quanto a isso. Faça seu cadastro e aguarde o pagamento.

      Responder
  2. Joice says:
    5 anos atrás

    Queria tirar minha dúvida eu estou no spc eu recebo o benefício?

    Responder
  3. Everton says:
    5 anos atrás

    Fui no correio regularizar meu CPF e tudo mas
    E aí ele não conseguiu concluir e me pediu pra fazer pelo site ou IMEI ou ligar. Eu fiz das duas formas aí falou q ficou regular etc.. mas quando vou fazer o cadastro no auxiliar aparece q não costa no cadastro único e q é pra ver se está regular na receita federal sendo qesta tudo certo segundo pelo site e o IMEI . Alguém pode me ajudar.?? Oq faço

    Responder

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