• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Quando o empregador é OBRIGADO a abonar faltas?

Lais de Melo por Lais de Melo
17 de dezembro de 2022, 07:33h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

O trabalho é o que traz o sustento para a maior parte das famílias brasileiras. E, em sua maioria, os trabalhadores exercem suas funções mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, eles trabalham cerca de 5 a 6 vezes na semana, cumprindo 40 a 44 horas semanais, tudo para obter o seu salário ao final do mês. Entretanto, existem situações nas quais é preciso faltar e que o trabalhador é obrigado a abonar faltas do empregado.

Dessa forma, a CLT garanta aos trabalhadores a falta por alguns motivos, sem que o empregador faça descontos, nem penalize o trabalhador de qualquer forma. E essas situações são expostas pela lei, totalizando 11 hipóteses de faltas, as quais devem ser abonadas. Vale ressaltar que, nos casos em que a lei prevê, o abono de faltas independe da vontade do empregador. Isso significa que ele é obrigado a abonar faltas, quando elas acontecem.

Continue acompanhando este artigo para saber quais são elas!

As faltas devem, sempre, ser justificadas

O trabalhador pode, sim, faltar em alguns situações, e o empregador é obrigado a abonar faltas quando elas acontecem. Entretanto, elas devem ser, sempre, justificadas e deve-se informar o motivo ao empregador. Confira quais são os casos nos quais as faltas devem sofrer abono:

  • Quando um filho nasce, para acompanhar a companheira gestante ou para levar filhos menores de 6 anos em consulta médica
  • Em casos de doença ou acidente de trabalho
  • Quando o trabalhador se casa
  • Nos casos em que ele decide doar sangue
  • Quando ele vai realizar exames de prevenção ao câncer
  • No caso de serviço militar obrigatório ou de comparecimento em juízo
  • Quando o trabalhador precisa tirar o título de eleitor, ou comparecer em vestibular

É importante salientar, entretanto, que, ainda que a empresa seja obrigada a abonar faltas nesses casos, eles possuem regras. Isso porque cada um deles apenas pode ser usado como justificativa um determinado número de vezes. E é preciso se atentar isso, para que o patrão não comece a descontar do salário os valores das faltas. Quando o trabalhador supera o número de dias permitidos por lei para faltar por esses motivos, esse desconto é permitido.

Faltar pode levar à justa causa?

As ausências devidamente justificadas, e preenchem os requisitos legais, obrigam o empregador a abonar as faltas dos empregados. Entretanto, quando não é esse o caso, há sim, a possibilidade de que as faltas incorram em demissão por justa causa.

Só que a justa causa é a última das penalidades que o empregador costuma aplicar, porque pode adotar ações disciplinares mais brandas com o trabalhador. A primeira delas é, por exemplo, descontar o dia de ausência do valor do salário. Outra, é descontar o valor referente ao descanso semanal.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

No entanto, ao alcançar mais de 30 dias de falta sem justificativa, a demissão por justa causa é uma possibilidade, uma vez que ela caracteriza abandono de emprego. Nesses casos, além de não ter suas faltas abonadas e perder o emprego, o trabalhador perde, também, uma série de direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.

 

Lais de Melo

Lais de Melo

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

Piso da Enfermagem é APROVADO na Câmara; veja a fonte de recursos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

4 de outubro de 2025, 21:40h
Imagem destacada Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

4 de outubro de 2025, 19:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

4 de outubro de 2025, 21:40h
Imagem destacada Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

4 de outubro de 2025, 19:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123