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Home Direitos do Trabalhador

Quando o empregador é OBRIGADO a abonar faltas?

Lais de Melo por Lais de Melo
17 de dezembro de 2022, 07:33h
em Direitos do Trabalhador
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O trabalho é o que traz o sustento para a maior parte das famílias brasileiras. E, em sua maioria, os trabalhadores exercem suas funções mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, eles trabalham cerca de 5 a 6 vezes na semana, cumprindo 40 a 44 horas semanais, tudo para obter o seu salário ao final do mês. Entretanto, existem situações nas quais é preciso faltar e que o trabalhador é obrigado a abonar faltas do empregado.

Dessa forma, a CLT garanta aos trabalhadores a falta por alguns motivos, sem que o empregador faça descontos, nem penalize o trabalhador de qualquer forma. E essas situações são expostas pela lei, totalizando 11 hipóteses de faltas, as quais devem ser abonadas. Vale ressaltar que, nos casos em que a lei prevê, o abono de faltas independe da vontade do empregador. Isso significa que ele é obrigado a abonar faltas, quando elas acontecem.

Continue acompanhando este artigo para saber quais são elas!

As faltas devem, sempre, ser justificadas

O trabalhador pode, sim, faltar em alguns situações, e o empregador é obrigado a abonar faltas quando elas acontecem. Entretanto, elas devem ser, sempre, justificadas e deve-se informar o motivo ao empregador. Confira quais são os casos nos quais as faltas devem sofrer abono:

  • Quando um filho nasce, para acompanhar a companheira gestante ou para levar filhos menores de 6 anos em consulta médica
  • Em casos de doença ou acidente de trabalho
  • Quando o trabalhador se casa
  • Nos casos em que ele decide doar sangue
  • Quando ele vai realizar exames de prevenção ao câncer
  • No caso de serviço militar obrigatório ou de comparecimento em juízo
  • Quando o trabalhador precisa tirar o título de eleitor, ou comparecer em vestibular

É importante salientar, entretanto, que, ainda que a empresa seja obrigada a abonar faltas nesses casos, eles possuem regras. Isso porque cada um deles apenas pode ser usado como justificativa um determinado número de vezes. E é preciso se atentar isso, para que o patrão não comece a descontar do salário os valores das faltas. Quando o trabalhador supera o número de dias permitidos por lei para faltar por esses motivos, esse desconto é permitido.

Faltar pode levar à justa causa?

As ausências devidamente justificadas, e preenchem os requisitos legais, obrigam o empregador a abonar as faltas dos empregados. Entretanto, quando não é esse o caso, há sim, a possibilidade de que as faltas incorram em demissão por justa causa.

Só que a justa causa é a última das penalidades que o empregador costuma aplicar, porque pode adotar ações disciplinares mais brandas com o trabalhador. A primeira delas é, por exemplo, descontar o dia de ausência do valor do salário. Outra, é descontar o valor referente ao descanso semanal.

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No entanto, ao alcançar mais de 30 dias de falta sem justificativa, a demissão por justa causa é uma possibilidade, uma vez que ela caracteriza abandono de emprego. Nesses casos, além de não ter suas faltas abonadas e perder o emprego, o trabalhador perde, também, uma série de direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.

 

Lais de Melo

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