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Home Direitos do Trabalhador

PROVA DE VIDA: novo formato será disponibilizado pelo INSS

Caroline Falcão por Caroline Falcão
30 de abril de 2025, 08:22h
em Direitos do Trabalhador
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Em fevereiro deste ano, o governo federal promulgou a regulamentação das mudanças relativas à prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de simplificar o processo e evitar que pessoas com dificuldade de locomoção tenham que se esforçar para realizá-lo.

Nesse sentido, foi estabelecido um novo formato de prova de vida com o propósito de tornar a comprovação mais acessível.

A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos vitalícios, como aposentadorias e pensões. No entanto, essa obrigatoriedade gerou controvérsias, pois exigia que os beneficiários se deslocassem até as agências da Previdência Social ou dos bancos que efetuam o pagamento para realizar a comprovação presencialmente.

Esse processo presencial nos bancos muitas vezes envolvia o reconhecimento biométrico, o que levou a situações constrangedoras, como o caso de uma mulher que levou um aposentado que havia falecido recentemente à agência bancária, apenas para usar a digital e manter o pagamento do benefício.

A partir das novas regulamentações, a prova de vida tornou-se responsabilidade da Previdência Social, e não mais dos segurados. Isso significa que o órgão público é o encarregado de buscar dados para comprovar que o beneficiário ainda está vivo, a fim de manter o pagamento.

Para isso, estão sendo realizados cruzamentos de dados com informações disponíveis em bases do governo. Essa abordagem visa facilitar o processo e proporcionar maior comodidade aos segurados do INSS.

Nova proposta de prova de vida do INSS

O INSS está analisando uma nova proposta que visa incluir um método adicional para a prova de vida. Além das diversas formas de convivência social que já garantem aos aposentados e pensionistas a comprovação de vida, o governo pretende agora utilizar o reconhecimento biométrico em transporte público como um meio válido para esse procedimento.

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O presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, declarou que estão em contato com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para permitir que os beneficiários, ao passarem por catracas de ônibus ou metrô com identificação biométrica, realizem sua prova de vida.

Inicialmente, a medida seria implementada no Distrito Federal, mas existe a possibilidade de que seja estendida para todo o Brasil.

Atualmente, já são aceitos como válidos para a prova de vida os seguintes procedimentos:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior.
  2. Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico.
  3. Atendimento presencial nas agências do INSS e em entidades ou instituições parceiras, mediante o uso de reconhecimento biométrico, incluindo o sistema público de saúde.
  4. Vacinação.
  5. Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública.
  6. Atualizações no CadÚnico.
  7. Votação nas eleições.
  8. Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
  9. Recebimento de benefícios com reconhecimento biométrico.
  10. Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

Com a eventual inclusão do reconhecimento biométrico em transporte público, busca-se tornar o processo de prova de vida ainda mais acessível e prático para os segurados do INSS.

Prova de Vida de beneficiários do INSS residentes no exterior

A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), visa alterar a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) com o objetivo de simplificar a prova de vida para aposentados e pensionistas que residem no exterior.

De acordo com a alteração proposta, esses segurados poderão realizar a prova de vida diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros no país onde se encontram. Após a comprovação, as embaixadas e consulados enviarão o certificado e a documentação necessária diretamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Essa medida tem como intuito eliminar a necessidade de envio de documentos físicos pelo correio para o Brasil, tornando a comprovação de vida mais simples e ágil para os beneficiários que residem fora do país. Com o novo texto, a presença nas embaixadas e consulados será suficiente para a realização da prova de vida. Além disso, a proposta busca combater fraudes e atrasos no processo, proporcionando maior segurança jurídica aos segurados.

Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho, a proposta segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovada em ambas as comissões, a alteração na Lei da Seguridade Social permitirá a implementação dessa nova forma de realização da prova de vida para aposentados e pensionistas no exterior.

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Caroline Falcão

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