O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A saber, a proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.
Dedução imposto de renda
De acordo com o texto, a regra valerá por cinco anos, a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei.
Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para o tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.
“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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3º lote de restituição do imposto de renda
Vale lembrar que no dia 29 de julho foi liberado o crédito do terceiro lote de restituição do imposto de renda 2022.
Cabe explicar que o pagamento é feito diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração.
Caso a conta informada tenha sido desativada, os valores ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Ao todo, são 5 lotes programados, confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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