Projeto prevê ENSINO REMOTO para estudantes gestantes, lactantes e adotantes

Confira os detalhes do texto

As gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter a oferta de ensino remoto. Ao menos, é o que defende o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Contudo, vale ressaltar que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto.

Então, após análise na CDH a matéria será encaminhada à Comissão de Educação (CE), onde poderá ter decisão final se não houver pedido para ser analisada pelo Plenário.

Ensino remoto

Em resumo, a proposta altera a Lei 6.202, de 1975 em vigor, que atribui a estudantes em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino.

Ainda mais, o projeto estabelece que a partir do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante gestante terá acesso à oferta de ensino remoto. Ela será garantida também para as estudantes lactantes até os seis meses de idade da criança.

Além disso, a estudante adotante de crianças de até seis meses terá acesso a essas modalidades de ensino, desde que faça um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.

Apoio na concretização de sonhos

O senador Styvenson destaca que são “muitos os desafios para as mulheres que se tornam mães enquanto realizam seus estudos”.

“Os três meses de exercícios domiciliares previstos na legislação não são apenas incompatíveis com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras, mas também insuficientes para cobrir o período de aleitamento materno exclusivo preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, pontuou.

O parlamentar também faz sugestão para que a garantia seja estendida até que a criança complete seis meses, “para cobrir o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação”.

Ele explica na justificação do projeto que como “a fase de amamentação pode ser mais longa, prevemos que esse período possa ser prorrogado por requerimento da própria estudante, acompanhado da devida motivação”.

Por fim, ele também assegura a possibilidade do ensino remoto às estudantes que adotem bebês pequenos, pois “uma vez que a amamentação, como explica a Sociedade Brasileira de Pediatria, vai muito além da passagem do leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação especial entre mãe e filho. Nesse sentido, existem várias possibilidades e estratégias para promover a lactação e mesmo a amamentação em mulheres que adotam um bebê.”

Fonte: Agência Senado

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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