O Projeto de Lei 973/23 garante à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) o acesso gratuito a medicamentos, sob prescrição médica, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A saber, essa lei já prevê, entre os direitos dessas pessoas, o acesso a medicamentos, no entanto, não explicita que será responsabilidade do SUS atendê-lo.
Para o autor, o deputado Saullo Vianna (União-AM), a iniciativa aprimora a legislação atual.
“Há a necessidade de fornecimento gratuito de medicamentos via SUS de forma individualizada, a fim de atender às necessidades e demandas de cada um, tendo em vista as dificuldades com que lidam os seus familiares para a aquisição de medicamentos com preços diversos”, frisou o parlamentar.
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Vale destacar que a proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O TEA trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.
Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.
Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.
As classificações podem ser:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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