ISENÇÃO da taxa de renovação da CNH: veja quem pode ser contemplado

O Projeto de Lei 942/23 isenta das despesas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os condutores dos veículos de combate a incêndios e de salvamento, bem como os motoristas de ambulâncias e os condutores de carros de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito, desde que públicos.

Desse modo, o texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A proposta é necessária, pois, caso não exista um incentivo, os condutores podem, a critério que julgarem necessário, deixar de dirigir tais veículos”, diz o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

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Medida para a CNH ainda não está em vigor

Cabe destacar que a medida ainda não vale de fato e o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Volta da exigência do exame toxicológico

Por fim, é importante salientar que a partir deste sábado (1º), houve o retorno da obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E.

A saber, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu na última sexta-feira (30), que os condutores terão prazo limite até o dia 28 dezembro de 2023 para ficar em dia com a nova exigência para a CNH.

Com isso, para quem não está familiarizado, cabe explicar que a exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19.

No entanto, em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo.

Ainda mais, no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar a partir de 1º de julho de 2023.

Dessa forma, a mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Ainda mais, estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

Assim sendo, os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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