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Home Direitos do Trabalhador

13º salário: entenda por que a primeira parcela chega sem descontos de INSS e IR

Eduardo Matos por Eduardo Matos
1 de setembro de 2025, 20:55h
em Direitos do Trabalhador
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Imagem destacada º salário: entenda por que a primeira parcela chega sem descontos de INSS e IR

Imagem destacada º salário: entenda por que a primeira parcela chega sem descontos de INSS e IR

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Quando o fim do ano se aproxima, milhões de trabalhadores aguardam ansiosamente o 13º salário. A dúvida que sempre surge é se a primeira parcela sofre ou não descontos de INSS e Imposto de Renda. A resposta, em termos gerais, é não – mas há detalhes importantes a considerar. Neste artigo, explicamos o que estabelece a legislação, como fazer o cálculo, qual o calendário previsto para 2024 e quais outros descontos podem aparecer no contracheque. Assim, você evita surpresas e planeja melhor suas finanças.

O que a legislação determina sobre a primeira parcela

O direito ao 13º salário está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Segundo a norma:

  • A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
  • Quem trabalha há menos de 12 meses recebe o valor proporcional ao tempo de serviço no ano.

“O adiantamento corresponderá, no mínimo, à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.” (Art. 1º, Lei 4.749/1965)

Na prática, a empresa costuma escolher pagar a primeira metade em novembro, mas também pode antecipar em caso de férias do trabalhador. O empregador que descumprir os prazos fica sujeito a multa administrativa e eventuais ações judiciais. Por isso, acompanhar o calendário interno da companhia é fundamental para cobrar seus direitos.

Por que INSS e IR não são descontados na primeira parcela?

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor total estimado para o ano. Nesse momento, a legislação trabalhista não exige a retenção de contribuições previdenciárias nem de imposto de renda. O principal objetivo é garantir que o trabalhador receba um reforço de caixa sem grandes abatimentos.

Os descontos são concentrados na segunda parcela por dois motivos:

  • Cálculo definitivo: Apenas em dezembro o empregador conhece o salário base completo de todo o ano, incluindo horas extras, comissões e adicionais.
  • Base de incidência: O Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal exigem que a contribuição seja calculada sobre o valor total do 13º, não sobre a metade.

Assim, quando chegar a segunda parcela em dezembro, o contracheque geralmente apresentará:

  • Desconto de INSS na alíquota progressiva (7,5% a 14%, respeitando o teto de contribuição).
  • Cálculo do IRRF utilizando a tabela vigente, após dedução do INSS.
  • Depósito de 8% de FGTS realizado pelo empregador, tanto sobre a primeira quanto sobre a segunda parcela.

Como calcular o valor a receber

O cálculo da primeira parcela do 13º é simples, mas exige atenção ao número de meses trabalhados. Siga o passo a passo:

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  1. Some todos os salários brutos recebidos no ano.
  2. Divida o total por 12 para achar a média mensal.
  3. Multiplique a média pelo número de meses trabalhados (cada mês com pelo menos 15 dias conta como mês cheio).
  4. Divida o resultado por 2 para chegar à primeira parcela.

Exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3.600 e 12 meses completos receberá R$ 1.800 na primeira parcela. Já quem foi admitido em maio, com mesmo salário, terá direito a 8/12 avos: (R$ 3.600 ÷ 12 × 8) ÷ 2 = R$ 1.200.

Vale lembrar que adicionais variáveis, como horas extras e comissões, devem ser incorporados à média do salário, conforme Súmula 122 do TST.

Calendário de pagamento em 2024 e dicas para usar o dinheiro

Cada empresa define o dia exato do depósito, desde que respeite o prazo legal. Veja o cronograma tradicional:

13º salário: entenda por que a primeira parcela chega sem descontos de INSS e IR - Imagem do artigo
  • Até 30/11/2024: pagamento da primeira parcela.
  • Até 20/12/2024: pagamento da segunda parcela, com descontos.

Para funcionários públicos federais, o governo costuma antecipar as parcelas, mas os cronogramas variam por ente federativo. Fique atento às publicações de seu órgão.

Algumas boas práticas para aproveitar o dinheiro extra:

  • Quitar dívidas com juros altos, como cartão de crédito.
  • Formar ou reforçar a reserva de emergência (ideal de 3 a 6 meses de despesas).
  • Planejar despesas sazonais de começo de ano: IPTU, IPVA e material escolar.
  • Investir parte do valor em produtos de renda fixa isentos de IR, como Tesouro Selic (para quem declara no ajuste).

Usar o 13º salário de forma consciente evita apertos financeiros em janeiro, quando as contas tendem a aumentar.

Outros descontos possíveis e cuidados necessários

Embora o INSS e o IR não incidam na primeira metade do 13º salário, outros abatimentos podem aparecer:

  • Pensão alimentícia: se houver determinação judicial, a empresa já retém na primeira parcela.
  • Contribuição sindical voluntária: alguns sindicatos negociam desconto se o trabalhador autorizar.
  • Adiantamentos salariais: valores emprestados pela empresa podem ser compensados.

Caso identifique desconto indevido, peça imediatamente o espelho de folha e procure o RH. Persistindo o problema, procure o sindicato ou registre reclamação no Ministério do Trabalho.

Importante: trabalhadores desligados no decorrer do ano também recebem o 13º proporcional, pago junto às verbas rescisórias, inclusive férias e saldo de salário.

Em resumo, a primeira parcela do 13º salário chega ao bolso do trabalhador sem desconto de INSS ou IR, representando um alívio financeiro no fim do ano. Conhecer as regras de cálculo e os prazos é a melhor forma de garantir que nenhum direito seja suprimido.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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