Quando o fim do ano se aproxima, milhões de trabalhadores aguardam ansiosamente o 13º salário. A dúvida que sempre surge é se a primeira parcela sofre ou não descontos de INSS e Imposto de Renda. A resposta, em termos gerais, é não – mas há detalhes importantes a considerar. Neste artigo, explicamos o que estabelece a legislação, como fazer o cálculo, qual o calendário previsto para 2024 e quais outros descontos podem aparecer no contracheque. Assim, você evita surpresas e planeja melhor suas finanças.
O que a legislação determina sobre a primeira parcela
O direito ao 13º salário está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Segundo a norma:
- A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
- Quem trabalha há menos de 12 meses recebe o valor proporcional ao tempo de serviço no ano.
“O adiantamento corresponderá, no mínimo, à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.” (Art. 1º, Lei 4.749/1965)
Na prática, a empresa costuma escolher pagar a primeira metade em novembro, mas também pode antecipar em caso de férias do trabalhador. O empregador que descumprir os prazos fica sujeito a multa administrativa e eventuais ações judiciais. Por isso, acompanhar o calendário interno da companhia é fundamental para cobrar seus direitos.
Por que INSS e IR não são descontados na primeira parcela?
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor total estimado para o ano. Nesse momento, a legislação trabalhista não exige a retenção de contribuições previdenciárias nem de imposto de renda. O principal objetivo é garantir que o trabalhador receba um reforço de caixa sem grandes abatimentos.
Os descontos são concentrados na segunda parcela por dois motivos:
- Cálculo definitivo: Apenas em dezembro o empregador conhece o salário base completo de todo o ano, incluindo horas extras, comissões e adicionais.
- Base de incidência: O Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal exigem que a contribuição seja calculada sobre o valor total do 13º, não sobre a metade.
Assim, quando chegar a segunda parcela em dezembro, o contracheque geralmente apresentará:
- Desconto de INSS na alíquota progressiva (7,5% a 14%, respeitando o teto de contribuição).
- Cálculo do IRRF utilizando a tabela vigente, após dedução do INSS.
- Depósito de 8% de FGTS realizado pelo empregador, tanto sobre a primeira quanto sobre a segunda parcela.
Como calcular o valor a receber
O cálculo da primeira parcela do 13º é simples, mas exige atenção ao número de meses trabalhados. Siga o passo a passo:
- Some todos os salários brutos recebidos no ano.
- Divida o total por 12 para achar a média mensal.
- Multiplique a média pelo número de meses trabalhados (cada mês com pelo menos 15 dias conta como mês cheio).
- Divida o resultado por 2 para chegar à primeira parcela.
Exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3.600 e 12 meses completos receberá R$ 1.800 na primeira parcela. Já quem foi admitido em maio, com mesmo salário, terá direito a 8/12 avos: (R$ 3.600 ÷ 12 × 8) ÷ 2 = R$ 1.200.
Vale lembrar que adicionais variáveis, como horas extras e comissões, devem ser incorporados à média do salário, conforme Súmula 122 do TST.
Calendário de pagamento em 2024 e dicas para usar o dinheiro
Cada empresa define o dia exato do depósito, desde que respeite o prazo legal. Veja o cronograma tradicional:
- Até 30/11/2024: pagamento da primeira parcela.
- Até 20/12/2024: pagamento da segunda parcela, com descontos.
Para funcionários públicos federais, o governo costuma antecipar as parcelas, mas os cronogramas variam por ente federativo. Fique atento às publicações de seu órgão.
Algumas boas práticas para aproveitar o dinheiro extra:
- Quitar dívidas com juros altos, como cartão de crédito.
- Formar ou reforçar a reserva de emergência (ideal de 3 a 6 meses de despesas).
- Planejar despesas sazonais de começo de ano: IPTU, IPVA e material escolar.
- Investir parte do valor em produtos de renda fixa isentos de IR, como Tesouro Selic (para quem declara no ajuste).
Usar o 13º salário de forma consciente evita apertos financeiros em janeiro, quando as contas tendem a aumentar.
Outros descontos possíveis e cuidados necessários
Embora o INSS e o IR não incidam na primeira metade do 13º salário, outros abatimentos podem aparecer:
- Pensão alimentícia: se houver determinação judicial, a empresa já retém na primeira parcela.
- Contribuição sindical voluntária: alguns sindicatos negociam desconto se o trabalhador autorizar.
- Adiantamentos salariais: valores emprestados pela empresa podem ser compensados.
Caso identifique desconto indevido, peça imediatamente o espelho de folha e procure o RH. Persistindo o problema, procure o sindicato ou registre reclamação no Ministério do Trabalho.
Importante: trabalhadores desligados no decorrer do ano também recebem o 13º proporcional, pago junto às verbas rescisórias, inclusive férias e saldo de salário.
Em resumo, a primeira parcela do 13º salário chega ao bolso do trabalhador sem desconto de INSS ou IR, representando um alívio financeiro no fim do ano. Conhecer as regras de cálculo e os prazos é a melhor forma de garantir que nenhum direito seja suprimido.