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Home Economia

Precisa pagar ou receber Pensão Alimentícia? Tire suas dúvidas sobre a lei

Redação Brasil123 por Redação Brasil123
29 de abril de 2025, 13:40h
em Economia
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O pagamento da pensão alimentícia visa atender aquele que, sozinho, não tem condições de bancar suas necessidades básicas, tendo que solicitar ajuda de parentes e amigos para sobreviver. O objetivo da legislação é manter o sustento do indivíduo até certo momento, podendo variar de caso para caso. Leia até o final e tire suas dúvidas sobre a lei.

Pensão Alimentícia
Pensão Alimentícia – Foto: reprodução

A legislação que formaliza o pagamento da pensão alimentícia não se limita a apenas pagamento de alimentos, apesar de levar um nome bem sugestivo. Na verdade, o principal objetivo da lei é obrigar o responsável a pagar quantia equivalente que dê para custear atividades como educação, saúde, lazer e roupas.

Afinal, quem realmente tem direito de receber pensão alimentícia?

A seguir, separamos alguns casos passíveis de receber o benefício de acordo com a lei.

  • Filhos que não atingiram idade de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 anos, porém carregam consigo alguma doença física ou mental, em situação de pobreza ou que precisa de recursos para manter seus estudos;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Mulheres em período gestacional;
  • Parente próximo que prove a necessidade de receber a pensão.

Solicitar pensão alimentícia

Para solicitar o benefício é preciso apresentar os seguintes documentos pessoais:

  • Certidão de nascimento do filho que prove sua condição;
  • Comprovante de residência atual;
  • CPF e RG do requerente do benefício;
  • Demonstrativos atuais de rendimentos do responsável pelo pagamento.

Esses são considerados documentos básicos exigidos; porém cada situação exige um conhecimento específico, por conta disso é aconselhado consultar um advogado da área em questão.

Filhos com idade superior a 18 anos podem receber pensão alimentícia? em qual caso?

O conhecimento comum e errôneo sobre a pensão alimentícia é que os filhos, ao completarem 18 anos, deixam de ter direito de receber o benefício. Entretanto, existem alguns pontos que precisam ser visto antes da suspensão da pensão, como a condição financeira atual, se o filho precisa de atenção especial por conta de alguma enfermidade ou, em muitos dos casos, se precisa de um suporte para manter seus estudos.

No caso de deficiência permanente, o tutor ou curador pela guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e continuar recebendo o benefício sem prazo determinado.

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Filhos que comprovem insuficiência de recursos e que estão estudando terão direito de receber a pensão até os 24 anos, ou até a conclusão do curso.

Em caso de pobreza, será necessário comprovar a falta de recursos e porque ainda não conseguiu uma colocação no mercado de trabalho. Nesse caso, o juiz vai avaliar de forma específica cada caso solicitando, sem a garantia que o benefício será continuado.

Tags: pensão alimentícia
Redação Brasil123

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