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Home Direitos do Trabalhador

Prazo para contestar o Auxílio Emergencial está acabando; veja se pode entrar com o pedido

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:15h
em Direitos do Trabalhador
2
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O prazo para contestar o auxílio emergencial termina no dia 24 de julho, fique atento!

A cada mês das rodadas do auxílio emergencial 2021, o governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio. E dentro desse contexto, foi divulgado um novo prazo de contestação, para que aqueles que tiveram a negativa do benefício possam solicitar nova análise com bases de dados mais atualizadas.

Prazo para contestar o auxílio emergencial termina no dia 24;
Prazo para contestar o auxílio emergencial termina no dia 24; veja se pode entrar com o pedido

Ainda tenho prazo para contestar o auxílio emergencial, como fazer?

O requerimento com o pedido de revisão, ou seja, a contestação, deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania. De acordo com a pasta, a contestação vai provocar uma nova análise pela Dataprev com bases mais atualizadas dos dados do cidadão.

No Portal de Consultas, caso identifique o resultado “inelegível”, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar Contestação”, caso esteja em período de contestação definido pelo Ministério da Cidadania.

Vale destacar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.

Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir de então, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

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Agora, caso a negativa do benefício tenha ocorrido por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, uma vez que a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Por isso, pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter uma nova contestação.

Critérios de contestação

A lista completa dos critérios de contestação definidos pelo Ministério da Cidadania, para saber se você pode contestar a negativa do auxílio, pode ser consultada neste link.

Papel da Dataprev

Parceira tecnológica do Governo Federal, a Dataprev foi acionada pelo Ministério da Cidadania para auxiliar no reconhecimento do direito do cidadão em receber o Auxílio Emergencial. A empresa possui 46 anos de experiência em processamento de grande volume de dados.

No Auxílio Emergencial 2021, especialistas da Dataprev atuaram em quatro frentes principais:

  • Processamento e compilação de uma base analítica – composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros oficiais da União. Neste ano, o Ministério da Cidadania indicou 27 bases de informação. Em 2020, foram 22 instituições diferentes. A base é atualizada mensalmente;
  • Desenvolvimento do sistema de processamento e cruzamento de dados dos brasileiros;
  • Equipes dedicadas no desenvolvimento de novas funcionalidades no Portal de Consultas do Auxílio Emergencial;
  • Ações constantes de infraestrutura tecnológica e segurança da Dataprev.

Veja ainda: Programa Auxílio Moradia com valor de até R$ 600; saiba onde foi aprovado o benefício

Tags: auxilio emergencialcontestação do auxíliocontestar auxílio emergencialprazo para contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 2

  1. Eronides says:
    4 anos atrás

    Eu recebi o auxílio emergencial em 2020 e agora em 2021, não consegui pegar ,não foi aprovado.e eu não recebo nenhum benefício não estou trabalhando, e disse que eu não encaixo nós critérios , e aí o que faço

    Responder
  2. Cristina Rita de Souza says:
    4 anos atrás

    O meu alxilho emergencial foi negado por um erro essa pessoa que é meu irmão não Mora comigo ele é casado e Mora no morro alto com a família dele e mentil quando coloco que mora no mesmo endereço que o meu eu estou doente e precisando do meu alxilho emergencial para me ajudar a comprar meus remédios ele mentil sobre o endereço dele eu moro em Santa Luzia e ele no morro alto com a Esposa e filhos me ajudem por favor

    Responder

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