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Home Direitos do Trabalhador

Prazo para contestar o auxílio emergencial termina HOJE; veja como solicitar

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:21h
em Direitos do Trabalhador
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O prazo para contestar o auxílio emergencial termina às 23h59 deste sábado (24). Sendo assim, acompanhe as orientações para entrar com o pedido sem perder o prazo.

É válido destacar que a cada mês das rodadas do auxílio emergencial 2021, o governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.

Sendo assim, foi divulgado um novo prazo para contestar, para que aqueles que tiveram a negativa do benefício em julho possam solicitar uma nova análise com bases de dados mais atualizadas.

Prazo para contestar o auxílio emergencial termina HOJE; veja como solicitar
Prazo para contestar o auxílio emergencial termina HOJE; veja como solicitar

Ainda tenho prazo para contestar o auxílio emergencial, como fazer?

O requerimento com o pedido de revisão, ou seja, a contestação, deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania. De acordo com a pasta, a contestação vai provocar uma nova análise pela Dataprev com bases mais atualizadas dos dados do cidadão.

No Portal de Consultas, caso identifique o resultado “inelegível”, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar Contestação”, caso esteja em período de contestação definido pelo Ministério da Cidadania.

Vale destacar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização ou mudança de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.

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Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir de então, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

Entretanto, caso a negativa do benefício tenha ocorrido por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, uma vez que a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Além disso, pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter uma nova contestação.

Critérios de contestação

A lista completa dos critérios de contestação definidos pelo Ministério da Cidadania, para saber se você pode contestar a negativa do auxílio, pode ser consultada neste link. Contudo, vale reforçar, fique atento ao prazo para contestar, pois ele vence neste sábado (24).

Papel da Dataprev

Parceira tecnológica do Governo Federal, a Dataprev foi acionada pelo Ministério da Cidadania para auxiliar no reconhecimento do direito do cidadão em receber o Auxílio Emergencial. A empresa possui 46 anos de experiência em processamento de grande volume de dados.

No Auxílio Emergencial 2021, especialistas da Dataprev atuaram em quatro frentes principais:

  • Processamento e compilação de uma base analítica – composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros oficiais da União. Neste ano, o Ministério da Cidadania indicou 27 bases de informação. Em 2020, foram 22 instituições diferentes. A base é atualizada mensalmente;
  • Desenvolvimento do sistema de processamento e cruzamento de dados dos brasileiros;
  • Equipes dedicadas no desenvolvimento de novas funcionalidades no Portal de Consultas do Auxílio Emergencial;
  • Ações constantes de infraestrutura tecnológica e segurança da Dataprev.

Leia também: Auxílio Emergencial: Pagamento da 4ª parcela para um grupo neste sábado

Tags: auxilio emergencialcontestar auxílio canceladocontestar auxílio emergencialcontestar o auxílioprazo para contestar auxílio
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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