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Home Direitos do Trabalhador

Prazo para contestar Auxílio Emergencial negado está encerrando; confira

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 22:35h
em Direitos do Trabalhador
3
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De acordo com o Ministério da Cidadania, o período concedido para que os beneficiários do Bolsa Família que tiveram seu pedido negado entrem com a contestação iniciou em 15 de abril e encerra no dia 1º de maio.

Para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família, o prazo já está encerrado desde o dia 22 de abril.

Quem recebeu uma parcela da nova rodada do benefício e tiver o pagamento cancelado no decorrer das reavaliações mensais, poderá ainda recorrer da decisão.

Consulta do status do benefício

Primeiramente é necessário que o trabalhador consulte o status do seu benefício para saber se de fato ele foi negado.

Esta consulta pode ser feita diretamente no site da consulta ao auxílio, informando dados como o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A outra alternativa para esta consulta é através do telefone, ligando para o número 111.

Como realizar a contestação

Diante da confirmação da negativa de sua solicitação, na tela que é apresentada a situação da sua análise será também apresentado um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Ao clicar neste botão você será direcionado à uma mensagem de confirmação para manifestar se deseja mesmo apresentar a contestação e diante da confirmação, a contestação segue então para avaliação da DataPrev.

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Agora é importante ter atenção a uma informação: somente os trabalhadores que tinham o direito reconhecido em dezembro do ano passado são elegíveis à nova rodada do benefício. Ou seja, aqueles que não tinham direito em dezembro não tiveram o cadastro avaliado e consequentemente não terão como recorrer.

O Ministério da Cidadania presta atendimento telefônico através do número 121, sendo este um serviço gratuito através de chamadas por fixo ou celular. Ainda existe a Ouvidoria através de formulário eletrônico que pode ser preenchido neste link.

O que pode ser contestado

Conforme indica o Ministério da Cidadania existe uma lista de motivos que podem ser contestados. Confira o que deve ser feito para cada caso.

Menor de idade

Para os casos de menores de 18 anos, apenas as mães adolescentes podem receber o benefício. A contestação é possível somente caso a data de nascimento informada no cadastro tenha sido preenchida de forma incorreta. Antes de abrir a contestação é necessário atualizar essa informação no site da Receita.

CPF não identificado

Uma vez que tenha regularizado o CPF, pode solicitar a contestação.

Registro de óbito

Para os casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular, deve-se procurar um cartório de registro civil para realizar a correção desta informação e somente depois a contestação deve ser realizada.

Pensão por morte

Quem recebe pensão por morte não é elegível ao benefício. Apenas se a informação estiver errada é que o trabalhador pode contestar.

Seguro desemprego

Aqui também quem recebe o seguro desemprego não tem direito a receber o auxílio. Caso a situação do pagamento do seguro desemprego esteja indevida, e não esteja recebendo, passa a ser permitido realizar a contestação.

Emprego formal

Quem tem um emprego formal não tem direito ao benefício. Se o seu vínculo empregatício ainda não foi encerrado, procure primeiramente o empregador e somente depois de solucionada essa situação pode ser feita a contestação.

Da mesma forma, o trabalho intermitente também é considerado vínculo empregatício e neste caso, primeiramente o vínculo deve ser encerrado para só então ser contestado.

Renda familiar mensal per capita

O benefício não é pago para quem tiver renda familiar acima de R$550,00 por pessoa. Mas caso a informação tenha sido preenchida de forma errada, é possível contestar.

Renda formal acima do teto do benefício

Caso a renda familiar ultrapasse R$3.300,00, o benefício não é pago. Entretanto, caso a informação tenha sido preenchida de forma errada, é possível contestar.

Brasileiros no exterior

Caso conste que o trabalhador resida fora do país de forma indevida, pode recorrer da contestação.

Vínculo com as Forças Armadas

Os militares não possuem direito ao auxílio, mas não tendo mais vínculo, pode requerer nova análise.

Preso em regime fechado

Os detentos em regime fechado não têm direito, mas se já não estiverem presos, é possível realizar a contestação. Para aqueles em que o regime indicado não é fechado, pode solicitar nova análise do pedido.

Bolsistas

Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não estão permitidos a receber o auxílio, mas caso já não seja bolsista, pode requerer nova análise.

O que não pode ser contestado

Existem casos de negativa do benefício que não permitem contestação, é importante conhecer quais são eles.

Família já contemplada

A contestação não pode ser apresentada caso seja membro de uma família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.

Servidor público

O servidor público não tem direito ao auxílio. Caso já tenha sido desligado, o trabalhador deve procurar o órgão e somente depois entrar com a contestação.

Servidor municipal, estadual, distrital

Não são elegíveis ao auxílio.

Renda acima do teto

Se em 2019 os rendimentos tributáveis passaram de R$28.559,70, não há como contestar.

Rendimentos isentos acima do teto

Ter em 2019 os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte passando a soma anual de R$40.000,00 também não é permitida contestação.

Valor em bens acima do teto

Caso em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens e direitos ultrapassem o valor de R$300.000,00 também não é permitida contestação.

Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto

Aquele que for dependente de um declarante de imposto de renda que recebeu acima de R$28.559,70 no ano de 2019.

Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto

Ser dependente de um declarante de imposto de renda que recebeu acima de R$40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Dependente de titular com valor em bens acima do teto

Ser dependente daquele que declarou em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens e direitos ultrapassando o valor de R$300.000,00

Mandato eletivo

O político eleito não pode ser um beneficiário.

Tags: auxilio emergencialbolsa familia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 3

  1. Elizabeth Dâmaso da Silva Fonseca says:
    4 anos atrás

    não tenho ganho nem um

    Responder
  2. Elizabeth Dâmaso da Silva Fonseca says:
    4 anos atrás

    e nao tenho

    Responder
  3. Elizabeth Dâmaso da Silva Fonseca says:
    4 anos atrás

    como vou comprar remédio

    Responder

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