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Home Direitos do Trabalhador

Prazo de contestação do auxílio emergencial está nos últimos dias; saiba qual é o procedimento

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:49h
em Direitos do Trabalhador
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Conforme já divulgado amplamente, o auxílio emergencial 2021 está bem mais rígido em relação ao ano passado, e com isso, revisões mensais são realizadas pela Dataprev, de forma a identificar novos beneficiários, como também aqueles que deixem de atender os requisitos de participação do programa.

Dessa forma, tanto novos beneficiários podem ser considerados elegíveis, como pode ocorrer daqueles que recebiam o benefício acabarem por ter o mesmo cancelado.

Assim, para os cidadãos que tiveram o auxílio cancelado neste mês, já podem consultar a negativa e têm prazo para contestar a decisão até o dia 3 de julho. O procedimento é realizado pela internet e, em alguns casos, pode garantir o retorno ao programa.

Como contestar?

O trabalhador que deseja realizar a contestação, deve acessar o site oficial do auxílio emergencial. Em seguida, deve informar os seus dados pessoais, tais como nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento e o número do CPF.

Depois de preenchidos os dados, o cidadão precisa confirmar a consulta para receber o status da negativa. Assim sendo, será apresentado o motivo que levou ao cancelamento, e caso esse motivo permita entrar com a contestação, na parte inferior da página, haverá disponível o botão para contestar, afirmando o seu requerimento.

Com isso, o trabalhador precisa aguardar um prazo de 15 a 30 dias para que o Governo analise o pedido. Dessa forma, é importante realizar novas consultas durante esse período para acompanhar a análise e saber se foi aprovado.

“Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”, declarou o ministro da Cidadania, João Roma.

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Situações que permitem contestação

Confira alguns dos principais motivos:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Confira ainda: Prova de vida para o Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir de hoje; veja detalhes

Tags: auxilio emergencialcontestar auxílio emergencialprazo para contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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