Qual abono do PIS/PASEP será pago em 2023?

O valor do PIS/PASEP vem gerando esperança em muitos brasileiros. Com o aumento do salário mínimo, o total do benefício também aumenta. Com o reajuste acima da inflação, espera-se que os brasileiros contemplados ganhem um bom poder de compra neste ano, o que sempre facilita a vida financeira.

Contudo, o calendário do PIS/PASEP teve mudanças nos últimos anos. Por isso, ele está atrasado, o que interfere diretamente na vida de quem tem direito e quem não tem direito. Dessa forma, é preciso ficar de olho no ano-base do abono salarial pago em 2023.

Quem tem direito ao abono salarial?

Não são todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Na verdade, nem todos os trabalhadores com carteira assinada possuem o direito, dado que é preciso seguir algumas regras estipuladas pelo programa. O pagamento acontece em meio a uma polêmica com o PIS/PASEP, já que algumas cotas podem ser bloqueadas pelo Governo Federal neste ano.

Para ter direito ao dinheiro do PIS/PASEP, o trabalhador precisa ter carteira de trabalho assinada há pelo menos cinco anos, consecutivos ou não. Além disso, é obrigatório o trabalhador ter exercido atividade de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos nesse mesmo ano. Por último, o trabalhador deve ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa onde exerce a atividade remunerada.

O valor do abono salarial também já está definido. Como todos os anos, o PIS/PASEP é de um salário mínimo, que será de R$1.320, mesmo que o novo governo ainda não tenha tornado oficial o valor. O dinheiro começará a ser pago em 15 de fevereiro e todos receberão até o dia 28 de dezembro deste ano.

Foto: Reprodução

A qual ano se refere o pagamento do PIS/PASEP deste ano?

O pagamento do PIS/PASEP teve modificações em 2020 e, por isso, está com o calendário atrasado. Dessa forma, é preciso ficar atento ao ano-base deste pagamento, já que pode ser que você não tenha direito, conforme as regras acima.

Isso porque o pagamento referente a 2020, que entraria nas contas em 2021, só entrou ano passado. Com isso, agora o calendário está dois anos atrasado. Dessa forma, o pagamento de 2023 se refere ao período trabalhado em 2021. Para o ano-base de 2022, o novo governo ainda não deu declarações se pretende ajustar o calendário ou se pretende manter essa diferença de dois anos a partir de agora.

Para receber o dinheiro normalmente, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal do Governo Federal. O trabalhador pode consultar o dinheiro a receber no aplicativo do Meu FGTS ou, ainda, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Pedro Hostyn

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