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Home Economia

PIS/Pasep: saiba se você tem direito a saque triplo de MAIS DE R$ 3 MIL

Ruan Samarone por Ruan Samarone
5 de maio de 2025, 11:34h
em Economia
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Os trabalhadores do país têm a chance de conseguir sacar um bom valor em julho deste ano. Isso porque até três resgates do PIS/Pasep estão disponíveis para os profissionais neste mês. Em outras palavras, os trabalhadores podem realizar esses saques do abono, com um valor total que chega a superar R$ 3 mil.

A saber, esses resgates se referem aos seguintes abonos:

  • Saque do PIS/Pasep de ano-base 2019;
  • Saque do PIS/Pasep de ano-base 2020;
  • Cotas PIS/Pasep.

Em resumo, as duas primeiras opções de saque irão contemplar centenas de milhares de trabalhadores no país. Por sua vez, a terceira opção de resgate é um direito de mais de 10 milhões de trabalhadores do país.

Confira abaixo quem tem direito a sacar cada um dos abonos:

PIS/Pasep de ano-base 2019

Os trabalhadores que esqueceram ou mesmo optaram por não sacar o abono de 2019 têm até o final deste ano para solicitar o dinheiro. Aliás, os profissionais deveriam ter sacado o valor entre julho de 2019 e junho de 2020, mas não o fizeram. A saber, os trabalhadores precisam atender os seguintes requisitos para ter direito ao abono:

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês com carteira assinada;
  • Possuir inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos, contados até 2019;
  • Estar com os seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.

Para realizar o saque do valor “esquecido”, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. Em suma, o pedido poderá ser feito presencialmente ou por e-mail.

Caso o trabalhador opte pela requisição presencial, deverá se dirigir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto. Então, basta solicitar a liberação do abono.

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Já a requisição online deve ser enviada ao endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. Nesse caso, o trabalhador deverá substituir as letras “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. Por exemplo, se o trabalhador residir em São Paulo, deverá enviar o e-mail para trabalho.sp@economia.gov.br.

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Abono salarial do ano-base 2020

Para receber o PIS/Pasep do ano-base 2020, os requisitos que os trabalhadores deverão atender são os mesmos citados para o abono de 2019. No entanto, o ano de referência é o de 2020, não o de 2019, ou seja, a pessoa deverá ter trabalhado em 2020.

O período de liberação para estes saques ocorreu entre fevereiro e março deste ano. Por isso, os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o valor deverão solicitar o abono através de algum dos meios abaixo:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Site www.gov.br;
  • Telefone 158;
  • E-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo o termo “UF” pela sigla do estado em que reside).

Em todos esses casos, incluindo o de 2019, os trabalhadores poderão realizar o saque do PIS/Pasep até 29 de dezembro de 2022.

AUXÍLIO BRASIL: Aplicativo ainda não mostra o VALOR DO PAGAMENTO DE JULHO

Cotas do fundo PIS/Pasep

Por fim, essa modalidade se destina a trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal entre os anos de 1970 e 1988. Para o grupo, o valor disponível supera R$ 23 bilhões.

Em resumo, as cotas eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Por isso, caso você tenha trabalhado entre 1970 e outubro de 1988 e ainda não tenha recebido a cota, saiba que você pode ter direito a receber o abono.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em alguma agência da Caixa Econômica. A pessoa deverá estar munida de documento de identificação com foto.

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes e herdeiros poderão receber os valores. Todavia, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Leia também: Mercado financeiro reduz projeções para inflação no Brasil em 2022

Tags: abono salarialPIS/PASEP
Ruan Samarone

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