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Home Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: Resolução determina pagamentos em janeiro; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
30 de abril de 2025, 09:57h
em Direitos do Trabalhador
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Procurando informações sobre PIS/Pasep? Chegou ao lugar certo.

O Abono Salarial PIS/Pasep é um direito do trabalhador instituído pela Lei n° 7.998/90. Sendo assim, o trabalhador recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.

A saber, o pagamento beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.

No entanto, o Governo anunciou que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19.

Vale ressaltar que o calendário adiado serve para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.

PIS/Pasep: Resolução determina pagamentos em janeiro; saiba mais
PIS/Pasep: Resolução determina pagamentos em janeiro – Foto: Reprodução

Quando será o pagamento do PIS/Pasep?

O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.

A saber, o CODEFAT é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.

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De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução:

“Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior”.

Com relação aos pagamentos, no caso do PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas, seguem realizados pela Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP, que é destinado aos servidores públicos, continuará com seus pagamentos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.

Então teremos o pagamento de dois anos?

Essa informação ainda não está confirmada, mas para 2022 a expectativa é de que o governo pague não apenas o abono salarial ano-base 2020, como também o abono para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para estar apto ao recebimento, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do abono?

De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.

Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.

Como sacar?

Quando o calendário oficial for divulgado, observe a sua data de recebimento, e então:

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação;
  • Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação;
  • Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do Cartão Cidadão.

Leia ainda: Prazo para sacar o Auxílio Emergencial: Veja até quando é liberado

Tags: Abono Pis/pasepabono salarial pis pasepcalendário do pis pasepPIS/PASEP
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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