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Home Direitos do Trabalhador

Abono Salarial PIS/PASEP: Confira as atualizações do início do pagamento

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2021, 12:06h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores que tiveram carteira assinada no ano passado serão beneficiados com o abono salarial.

O pagamento do abono salarial beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.

O Governo anunciou recentemente que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para fevereiro de 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19. Desta forma, os pagamentos do PIS/PASEP de 2021 e 2022 serão realizados de forma unificada.

O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.

O que é o Abono Salarial?

O Abono Salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e confere aos trabalhadores o pagamento de um valor equivalente a, no máximo, um salário mínimo, conforme calendário pré-determinado e desde que os trabalhadores atendam aos requisitos.

A Caixa atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Por que será unificado?

O governo justifica que a restrição orçamentária para cumprir com o pagamento do abono em 2021 deve-se a todo o contexto de pandemia que o país enfrenta.

Diante da instabilidade econômica do Brasil e liberação de outros benefícios com o intuito de apoiar os trabalhadores e medidas de contenção da economia, o governo considerou como melhor opção adiar para o ano que vem, unificando os calendários de 2021 e 2022.

Como será o abono salarial em 2022?

Todo o processo será mantido, ou seja, as regras permanecem as mesmas. Sendo assim, para ter direito ao abono salarial no ano que vem será necessário atender um dos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada no ano de 2020 pelo período mínimo de 30 dias para ter direito ao abono referente a 2021;
  • Ter trabalhado com carteira assinada no ano de 2021 pelo período mínimo de 30 dias para ter direito ao abono referente a 2022;
  • Ter recebido, no máximo, 2 salários mínimos por mês, em média;
  • Ser inscrito no PIS/PASEP a pelo menos 5 anos;
  • Ter tido todos os dados informados corretamente ao governo pela empresa onde trabalhou

Qual o valor do abono?

De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, é importante estar atento às diferenças entre os anos base.

Para o cálculo do valor a ser recebido é realizada uma divisão do período do exercício pelo valor do piso nacional. Vamos exemplificar para ficar mais claro. Considerando o salário mínimo de R$1.100,00 e o período trabalhado, temos para cada mês:

  • 1 mês trabalhado – R$ 92,00
  • 2 meses trabalhados – R$ 184,00
  • 3 meses trabalhados – R$ 275,00
  • 4 meses trabalhados – R$ 367,00
  • 5 meses trabalhados – R$ 459,00
  • 6 meses trabalhados – R$ 550,00
  • 7 meses trabalhados – R$ 642,00
  • 8 meses trabalhados – R$ 734,00
  • 9 meses trabalhados – R$ 825,00
  • 10 meses trabalhados – R$ 917,00
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.009,00
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.100,00

Como é feito o pagamento?

O pagamento pode ser realizado:

  • Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
  • Através dos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Através de agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Tags: abono salarialabono salarial pis pasep
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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