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Home Direitos do Trabalhador

Perícia médica vai analisar atestado para conceder benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 00:19h
em Direitos do Trabalhador
0
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Os segurados da Previdência Social que precisam passar pela Perícia Médica terão a opção, a partir da sexta-feira (29), de cadastrar a sua documentação médica pelo aplicativo ‘Meu INSS’ e ter o seu atestado avaliado pelo perito médico federal.

A saber, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, publicada no Diário Oficial da União, dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral do segurado e possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente.

Foto: Reprodução

Atraso na perícia médica

Vale destacar que a concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.

Desse modo, a medida deve agilizar o atendimento pericial dos segurados do INSS e reduzir o tempo de espera por uma perícia.

Requisitos

O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Perícia médica com atestado apenas para novos benefícios

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

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Ainda mais, um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

Além disso, a dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente.

A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários, aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Por fim, caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Veja também: AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600 começa na PRÓXIMA SEMANA! Veja quem recebe primeiro

Tags: incapacidade temporáriameu inssperícia médica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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