O agendamento da perícia médica do INSS pode ser feito sem precisar sair de casa. O trabalhador que necessita passar por perícia para receber o abono por invalidez, pode agendar o procedimento de sua casa.
A marcação pode ser feita pelo site ou aplicativo do INSS ou ainda pelo canal telefônico 135. Pelo aplicativo também é possível verificar o resultado da perícia e se o pedido foi concedido ou não.
O agendamento da perícia médica é feito de maneira muito simples e rápida. Então, acompanhe a seguir o passo a passo para agendar a perícia:
Veja também a documentação necessária:
O resultado da perícia, que também pode ser consultado pelo app, também é muito simples. Veja como fazer a consulta:
Caso o benefício não seja concedido e o cidadão discorde da decisão, é possível entrar com uma ação judicial para reaver o processo. Após o indeferimento da perícia, o prazo é de 30 dias para recorrer e solicitar uma nova avaliação médica.
Uma das medidas utilizadas pelo Ministério da Previdência e Trabalho para diminuir os efeitos da greve dos peritos é a implementação da liberação do benefício por incapacidade temporária com o envio do atestado pelo Meu INSS.
Essa medida foi utilizada na pandemia e tem como objetivo reduzir a fila das perícias em 90 dias após a implantação.
Após o fim da paralisação, ficou acordado que os médicos peritos irão repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas em decorrência da greve.
Perícias extraordinárias serão realizadas mediante pagamento de bônus de R$ 61,72. Além de mutirões para atender a população.
Sobre a implantação da perícia com análise documental, a intenção é atender locais onde haja poucos ou nenhum perito, ou em que o tempo de espera para perícia médica seja de mais de 30 dias.
O cidadão que sofre um acidente ou tem uma doença que o incapacite de forma temporária para o trabalho tem direito de receber o auxílio-doença, desde que atenda a algumas condições.
De acordo com o INSS, pode solicitar o benefício qualquer tipo de segurado (empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo) que esteja vinculado à Previdência Social e que tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses.
Segundo o órgão, o benefício é concedido para aqueles que estejam incapacitados para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Doenças graves isentam o segurado do período de carência.
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