Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar?

O INSS é uma importante ferramenta de transferência de renda para os cidadãos brasileiros. Isso porque o órgão cuida não apenas da aposentadoria de trabalhadores, mas também de diversos outros programas. Dentre eles, a pensão por morte faz parte da seguridade social. E mesmo que seja um benefício antigo, muitas pessoas ainda possuem muitas dúvidas.

Por isso, hoje vamos falar da pensão por morte. Vamos abordar quem pode solicitar o benefício, como fazer isso. Vale lembrar que para casos específicos, o ideal é procurar uma agência do INSS para buscar informações individualizadas.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um dos benefícios mais amplos do INSS. Contudo, ela não é amplamente divulgada por conta do momento em que é solicitada, dado que normalmente acontece em momentos delicados. Por outro lado, a legislação é bastante clara em relação a quem pode receber, dividindo os beneficiários em grupos de prioridade.

Tem prioridade no recebimento da pensão por morte o(a) cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza. No segundo grupo de prioridade estão os pais do titular falecido. Por último, o irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. Dessa forma, um familiar da classe prioritária inviabiliza o recebimento de familiares de classes mais abaixo nessa escala. Caso o falecido não tenha dependentes, o benefício recai para o sucessor mais próximo.

Depois de visto quem recebe a pensão por morte, com escalas de prioridade, é preciso entender como solicitar o benefício. Atualmente, o INSS já permite que os beneficiários façam o passo a passo de forma totalmente online.

Foto: Reprodução

Como solicitar?

Para solicitar a pensão por morte, os beneficiários precisarão comprovar algumas situações. Normalmente, o INSS pede documentos que comprovem União Estável ou dependência financeira. Além disso, é preciso apresentar alguns documentos pessoais e também do cidadão falecido. Para fazer isso, basta ir no portal do Meu INSS.

Para os documentos do falecido, o INSS pede a certidão de óbito, a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Por outro lado, os documentos do beneficiário são o documento de identificação oficial, a certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge), documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso), RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido), documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos) e a declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

Além de solicitar pelo portal do Meu INSS, é possível pedir a pensão por morte pelo aplicativo, disponível para todos os aparelhos do país. Caso não seja possível, o mesmo procedimento pode ser aberto nas agências da previdência social. O valor dependerá de como o falecido recebia valores.

Pedro Hostyn

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