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Home Economia

Pensão por morte: quais são as regras?

Pedro Hostyn por Pedro Hostyn
28 de abril de 2025, 14:44h
em Economia
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma importante autarquia do Governo Federal que paga diversos benefícios à população. Além das aposentadorias e demais pagamentos, a pensão por morte também destina valores mensalmente para parcela da população. Contudo, mesmo que o benefício seja antigo no país, muitas regras ainda são desconhecidas.

Vale lembrar, ainda, que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alguns detalhes mudaram e, por isso, ficar atento às regras é fundamental. Por isso, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, mostrar os requisitos e, claro, como solicitar o seu benefício ainda hoje.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um dos benefícios mais amplos do INSS. Contudo, ela não é amplamente divulgada por conta do momento em que é solicitada, dado que normalmente acontece em momentos delicados. Por outro lado, a legislação é bastante clara em relação a quem pode receber, dividindo os beneficiários em grupos de prioridade.

Tem prioridade no recebimento da pensão por morte o(a) cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza. No segundo grupo de prioridade estão os pais do titular falecido. Por último, o irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. Dessa forma, um familiar da classe prioritária inviabiliza o recebimento de familiares de classes mais abaixo nessa escala. Caso o falecido não tenha dependentes, o benefício recai para o sucessor mais próximo.

Depois de visto quem recebe a pensão por morte, com escalas de prioridade, é preciso entender como solicitar o benefício. Atualmente, o INSS já permite que os beneficiários façam o passo a passo de forma totalmente online.

Pensão por morte: É possível acumular DUAS?
Foto: Reprodução

Como começar a receber?

Para receber a pensão por morte, além de se identificar, o beneficiário precisará fazer a comprovação com os documentos da pessoa falecida. Por conta disso, o INSS pede vários documentos antes de ceder o benefício. E ter todos os documentos em mãos no início da solicitação pode ser a chave para conseguir a aprovação de forma mais rápida.

Em relação aos documentos da pessoa que faleceu, a previdência social exige a apresentação de alguns documentos. Eles são: a certidão de óbito, a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para os documentos do beneficiário, ele varia conforme o grau de parentesco. Por isso, o INSS exige a certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso de cônjuge) ou documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte, RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (com exceção se o dependente foi inválido), documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos) e a declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

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Tags: AposentadoriaINSSpensão por mortePrevidência Social
Pedro Hostyn

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