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Home Direitos do Trabalhador

Pensão por morte no INSS: veja quem tem direito

Karla Camacho por Karla Camacho
2 de agosto de 2023, 15:39h
em Direitos do Trabalhador
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A pensão por morte no INSS é um benefício previdenciário que o órgão oferece aos dependentes de segurados que faleceram. Essa pensão é de extrema importância, pois visa garantir uma renda mensal aos familiares do segurado, auxiliando-os financeiramente em um momento de grande dificuldade. 

Dessa forma, é essencial que todos os contribuintes tenham consciência de quem tem direito a ela.

Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre a pensão por morte no INSS, para que assim, você saiba tudo o que precisa sobre este benefício.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Quem tem direito à pensão por morte?

O primeiro passo para entender a pensão por morte é saber quem tem direito a esse benefício. Dessa forma, como já mencionado acima, o INSS destina esse benefício aos dependentes do contribuinte que faleceu. 

Ademais, o órgão considera os seguintes dependentes:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (a); 
  • Os filhos menores de 21 anos (ou maiores se comprovadamente estudantes até 24 anos);
  • Os filhos inválidos ou os que possuem deficiência;
  • Os pais e;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que comprovada a dependência financeira do segurado que faleceu.

Carência e duração do benefício

Ademais, a pensão por morte não possui carência mínima, ou seja, qualquer segurado vinculado ao INSS que faleça pode deixar o direito a essa pensão para seus dependentes. 

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Além disso, quanto à duração do benefício, o cônjuge ou o companheiro têm direito enquanto viverem, salvo sob condições específicas.

Já para os filhos, podem receber a pensão até completarem 21 anos, ou até os 24, caso comprovem a continuidade nos estudos. Contudo, os filhos que possuem deficiência poderão receber o benefício de forma vitalícia. 

Como requerer a pensão por morte no INSS?

Os dependentes do segurado podem requerer a pensão por morte presencialmente ou online, através do portal do INSS. 

Dessa forma, para fazer o requerimento presencialmente, você deve agendar um horário no site do INSS e comparecer a uma agência da Previdência Social, levando todos os documentos necessários para o pedido. 

No entanto, para o caso do requerimento online, basta acessar o portal Meu INSS com seu login e senha, selecionar a opção de requerimento de pensão por morte e enviar os documentos por meio de digitalização.

Revisão e cessação da pensão por morte

Por fim, a pensão por morte também pode ser passível de revisão em casos específicos, como por exemplo, no caso de filhos que completam 21 anos e não comprovam a continuidade nos estudos. 

Além disso, o INSS pode cessar esse benefício quando um dependente atinge a maioridade, se casa ou se estabelece em união estável. 

Desse modo, é importante estar atento aos prazos e solicitar as revisões ou comunicar possíveis mudanças de situação aos órgãos competentes.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a pensão por morte no INSS, deixe nos comentários o que você pensa sobre esse benefício. Afinal, sua opinião é muito valiosa para nós!

Tags: alteração nas regras da pensão por mortedireito a pensão por mortequem tem direito a pensão por morte
Karla Camacho

Karla Camacho

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