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Home Direitos do Trabalhador

Pensão por morte: É possível acumular DUAS?

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 00:58h
em Direitos do Trabalhador
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Pensão por morte é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede àquelas pessoas que dependiam de algum trabalhador que faleceu. Entretanto, para isso, é preciso que o trabalhador tenha falecido na condição de contribuinte ou esteja em período de graça na data do seu falecimento. Ela visa auxiliar aos dependentes financeiros para que consigam se manter. E quando uma pessoa já perdeu alguém e já recebe esse benefício, pode receber outra vez, relacionado a outra pessoa que morreu? É o que você saberá ao prosseguir com a leitura do artigo abaixo.

Quem tem direito à pensão por morte

Esse benefício é regrado pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), em seu artigo 16. E ele fala que o cônjuge ou companheiro, bem como o filho emancipado, se este for menor de 21 anos ou inválido, apresentar um quadro de deficiência mental, ou um quadro de deficiência grave, podem receber a pensão por morte. Além disso, os pais e irmãos que também não sejam emancipados, também menores de 21 anos e também com deficiência mental ou física grave, podem receber o benefício.

Além disso, essas pessoas precisam cumprir o requisito de terem qualidade de dependente, ou seja, de dependerem financeiramente do falecido. E essa qualidade deve restar demonstrada através de documentos quando da comprovação do óbito, ou da morte presumida do segurado.

É possível acumular esse benefício?

É possível receber acumular mais de uma pensão por morte, entretanto, não é em todos os casos. Isso porque é vedada, por exemplo, acumular pensões quando deixadas por cônjuge ou companheiro que se encontravam no mesmo regime de previdência social, segundo o artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

Entretanto, neste mesmo artigo resta permitido o acúmulo quando esse decorrer do exercício de cargos acumuláveis. Para ficar mais claro, o acúmulo é possível quando os benefícios têm orgiem em regimes previdenciários diferentes. Portanto, se um benefício advém do Regime Próprio de Previdência Social e o outro, do Regime Geral de Previdência Social, então é possível.

Além disso, se o mesmo falecido contribuía com os dois, então o acúmulo de pensões é possível, referente a mesma pessoa que morreu. E a outa hipótese de receber pensão por morte acumulada, tendo sido deixada pela mesma pessoa, é através do acúmulo lícito de funções pelo falecido. Nesse caso, a contribuição para o regime próprio é obrigatória, não sendo válido a um segurado do regime geral que acumule duas funções e ainda deixe duas pensões.

Quanto tempo dura o recebimento do benefício

A duração da pensão por morte varia segundo quem é o dependem de e a sua relação com o falecido, bem como com a idade do dependente. E ela varia desde 3 meses para aqueles que têm menos de 22 anos, até vitalícia, para aqueles com 45 anos ou mais.

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Entretanto, esses são os valores referentes ao recebimento por cônjuge ou companheiro, se o falecido tiver completado 18 contribuições ao INSS. Além disso, a pensão também pode ser vitalícia para os pais que comprovarem que dependiam do filho falecido.

 

Tags: pensão por morte
Lais de Melo

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