Com mais de 30 anos de existência, a Lei das Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) tem a finalidade de assegurar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. De acordo com o portal de notícias Agência Brasil, ao final do ano de 2021, cerca de 500 mil pessoas com deficiência estavam empregadas graças à Lei.
Em 2015 foi sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevêem vários benefícios aos cidadãos com deficiência.
O trabalhador com deficiência, com carteira assinada, possui todos os mesmos direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No âmbito da inclusão trabalhista, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a reserva de vagas de trabalho.
Em casos de concursos públicos, as cotas para PcD podem chegar a 20% das vagas totais, de acordo com o número de oportunidades ofertadas.
Enquanto nas companhias, a lei determina que:
Veja mais sobre alguns dos benefícios que a PcD pode ter, de acordo com o portal IstoÉ Dinheiro.
O BPC foi criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que determina um salário mínimo mensal (em 2022, R$ 1.212,00) para as pessoas com deficiência de família com renda per capita inferior a R$ 303,00 – ou seja, um quarto do salário mínimo.
Se o trabalhador que recebe BPC conseguir um trabalho formal, com carteira assinada, pode solicitar o auxílio inclusão que garante um acréscimo de meio salário mínimo (R$ 606,00) a sua remuneração mensal. Caso seja demitido, o trabalhador volta a receber o BPC.
O Estatuto da PcD determina que para cursos do ensino superior, técnico ou tecnólogo, deve haver 10% de vagas destinadas às pessoas na condição de deficiente. O estado tem o compromisso de garantir o acesso e direito da PcD ao currículo escolar de forma igualitária, dando suporte especializado quando for necessário.
É de responsabilidade do estado oferecer serviços especializados de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência. Deve garantir o acesso aos hospitais, sejam eles públicos ou privados. Se necessário medicamentos, estes devem ser gratuitos. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear o transporte e hospedagem em outra cidade (quando necessário) para o tratamento.
As PcD são isentas de alguns impostos como:
Além disso, as PcD têm prioridade na restituição do Imposto de Renda e, em algumas cidades, são isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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