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Home Direitos do Trabalhador

Parcelas do seguro desemprego: veja quantas são

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
5 de maio de 2025, 16:45h
em Direitos do Trabalhador
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A dúvida a respeito da quantidade de parcelas do seguro-desemprego que cada um dos trabalhadores podem receber ainda é bastante recorrente. O benefício é muito conhecido, mas ainda gera curiosidade.

O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei, previsto na Constituição Federal, destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Então, o objetivo é prover assistência financeira temporária a estes empregados e os resgatados.

Quantas parcelas do seguro desemprego posso receber?

Todo ano o seguro desemprego passa por reajustes, considerando o salário mínimo. Dessa forma, o benefício é pago de acordo com a média salarial. Portanto, em 2022, o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego que cada trabalhador pode receber varia entre 3 e 5. Assim, estando de acordo com o tempo trabalhado por ele. Então, veja como a divisão se dá:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.

Valor das parcelas do seguro desemprego de acordo com a faixa salarial

Além da quantia de parcelas é importante saber os valores a serem pagos. Então, veja a seguir como calcula-se o valor:

  • Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se  por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.

Regras para solicitar o seguro desemprego

Para recebimento do benefício, é necessário que o trabalhador esteja atento a quantidade de solicitações das parcelas do seguro desemprego. Afinal, para cada solicitação existe uma regra. Então, veja quais são:

  1. Para a primeira solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, doze meses empregado. Sendo no período de dezoito meses da dispensa antes da dispensa;
  2. Já na segunda solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, nove meses empregado. Sendo no período de doze meses antes da dispensa;
  3. Por fim, para a terceira ou posteriores solicitações é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como solicitar o seguro desemprego?

As parcelas do seguro desemprego podem ser solicitadas por meio de SRTE, SEPT, Sistema Nacional de Emprego  e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ou então, por canais virtuais, como:

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  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Site gov.br;
  • Telefone 158 (Alô Trabalho);

Documentação para solicitar o benefício

Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador precisa estar em posse do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. 

Ele é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, bem como do seu número do CPF. 

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos para solicitação do benefício. Afinal, o sistema segue um padrão de categorias, veja abaixo:

  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate;
  • Por fim, trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
Tags: Parcelas do seguro desempregoseguro desemprego
Amanda Bonetto

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