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Home Direitos do Trabalhador

Parcelamento do Simples Nacional já começou! Veja o prazo final

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:02h
em Direitos do Trabalhador
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Começou nesta sexta-feira (29) a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vale destacar que a adesão está disponível até o dia 31 de maio, no Portal Regularize.

É importante ressaltar que a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Parcelamento do Simples Nacional já começou! Veja o prazo final – Imagem: Reprodução
Parcelamento do Simples Nacional já começou! Veja o prazo final 1

Dívidas do Simples Nacional

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI), que sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:

  • Da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • Da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • Da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.
  • Da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Consultar débitos

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

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Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Demais débitos com a PGFN

Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.

Com informações do Ministério da Economia

Leia também: Conta de luz segue com bandeira verde em maio; saiba mais

Tags: dívidas do Simples NacionalPGFNSimples Nacional
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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