As datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para o mês de setembro já foram divulgadas. A partir de 25 de setembro, mais de 5,3 milhões de beneficiários terão acesso aos seus recursos.
O BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais. Também à pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Assim, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Além disso, é necessário que a renda por pessoa da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 330 per capita.
Além disso, é importante destacar que, embora não seja um benefício previdenciário, o BPC é administrado pelo INSS e segue o mesmo calendário de pagamento dos aposentados e pensionistas. Então, para obter mais informações sobre os requisitos para receber o benefício e consultar o calendário de pagamentos em setembro de 2023, confira as informações neste post.
Após a passagem do ciclone extratropical que afetou áreas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Governo Federal anunciou a antecipação da próxima parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim, essa medida se aplica às localidades que tenham tido o reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública. Além disso, ela terá uma duração de dois meses. Dessa forma, há a opção de antecipar outra parcela do BPC. Assim, permitindo o pagamento ao longo de até 36 meses, isento de juros ou encargos.
Então, segundo informações do INSS, essa antecipação dos benefícios previdenciários e assistenciais beneficiará mais de 706 mil famílias em 79 municípios afetados por inundações. Assim, todos os beneficiários poderão efetuar o saque dos valores na primeira data do calendário, que se inicia em 25 de setembro.
Essa iniciativa está incluída em um conjunto de medidas divulgadas pelo governo federal, que também abrange a antecipação do calendário de pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que vivem nas áreas afetadas pelos desastres naturais.
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Conforme mencionado anteriormente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) os indivíduos com 65 anos ou mais. Além disso, aqueles que apresentam deficiência de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial de duração prolongada.
Adicionalmente, é essencial que a renda por pessoa no seio familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (até R$ 330 por pessoa). Então, para efetuar o cálculo da renda, é suficiente somar os ganhos totais dos membros familiares. Depois disso, basta dividir pelo número de integrantes, resultando na renda per capita familiar.
Então, nesse cálculo, são considerados rendimentos provenientes de:
Além da condição de renda, um outro requisito para receber o BPC/Loas é a inclusão do beneficiário e de sua família no Cadastro Único do Governo Federal. Assim, isso deve ser feito antes da solicitação do benefício.
Além disso, é necessário que tanto o beneficiário quanto todos os membros da família estejam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, a avaliação da deficiência requer que as pessoas com deficiência passem por avaliações realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quanto ao processo de solicitação, ele pode ser realizado tanto presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS), como online através do site ou aplicativo Meu INSS – ou pelo número 135.
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social. Assim, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, é necessário que elas se enquadrem em duas categorias distintas:
Assim, o BPC é uma renda mensal no valor de um salário mínimo vigente. Ele é pago pelo governo federal. Para ter acesso a esse benefício, o interessado precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso deve ser feito por meio de uma avaliação social e médica realizada pelos órgãos responsáveis.
Além disso, é importante destacar que o BPC é um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para recebê-lo. No entanto, é necessário atender aos critérios específicos de cada categoria (idosos ou pessoas com deficiência) e comprovar a situação de vulnerabilidade.
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