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Home Direitos do Trabalhador

ÓTIMA NOTÍCIA para quem vai receber seguro-desemprego; confira!

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
9 de maio de 2025, 18:17h
em Direitos do Trabalhador
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Desde a última quinta-feira (11), os trabalhadores desempregados já podem receber o seguro-desemprego com um valor maior.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o benefício foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.320, em vez dos antigos R$ 1.302.

Saiba mais detalhes a seguir.

Novos valores do seguro-desemprego

Dessa forma, o valor mínimo das parcelas agora é de R$ 1.320, e o valor máximo é de R$ 2.230,97. O Ministério também divulgou que, nos primeiros três meses de 2023, foram feitos 1,8 milhão de pedidos de seguro-desemprego no Brasil.

Contudo, é importante mencionar que o tempo para receber o benefício após fazer a solicitação pode variar de 31 a 60 dias para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Veja também: Governo estima que rombo previdenciário deve dobrar nos próximos anos

O que é esse benefício?

O seguro-desemprego é um benefício fornecido pelo governo do Brasil para ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa.

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Ele foi criado em 1986 como uma forma de proporcionar segurança financeira aos trabalhadores brasileiros que estão desempregados e são regidos pela CLT.

Quem pode receber seguro-desemprego?

Conforme mencionado anteriormente, para receber o seguro-desemprego, é importante que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.

Desse modo, isso significa que o trabalhador não pode ter sido demitido devido ao seu desempenho ou por alguma falta grave cometida no trabalho.

Além disso, é necessário estar desempregado no momento da solicitação do benefício. Isso significa que, se o trabalhador já tiver encontrado um novo emprego, ele não poderá requerer o seguro-desemprego.

Ademais, outro requisito é ter recebido salários de uma empresa ou de uma pessoa equiparada a empresa (registrada no CEI) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Além disso, os trabalhadores não devem ter renda suficiente para se sustentarem a si e às suas famílias, e não devem receber outro benefício contínuo da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Resumindo, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, que estão desempregados, cumpriram os requisitos de tempo de trabalho e não têm renda própria para se sustentarem e sustentarem suas famílias.

Veja também: Seguro-desemprego atinge maior patamar em 7 anos

Valor

Para calcular o valor do seguro-desemprego, é necessário considerar o salário médio recebido nos três meses anteriores à demissão.

Dessa forma, o cálculo varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Veja abaixo:

  • Se o salário médio for até R$ 1.968,36, o valor do benefício é 80% do salário médio.
  • Se o salário médio estiver entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor é 50% do salário médio.
  • Para aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97.

Como solicitar?

Para pedir o seguro-desemprego, os trabalhadores têm algumas opções.

Sendo assim, eles podem solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em smartphones com sistemas Android ou iOS, ou pelo portal gov.br.

Entretanto, se alguém não tiver acesso à internet, pode solicitar o seguro-desemprego pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. Contudo, é necessário agendar o atendimento ligando para o número 158.

Ademais, é importante mencionar que, para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o CPF.

Veja também: ÓTIMA NOTÍCIA! Governo confirma os NOVOS VALORES do Bolsa Família para ESTA SEMANA

Tags: Como conseguir o seguro-desempregoseguro desemprego
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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