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Home Direitos do Trabalhador

O que você POSTA pode te deixar SEM benefício do INSS

Lais de Melo por Lais de Melo
16 de dezembro de 2022, 15:07h
em Direitos do Trabalhador
0
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As redes sociais são muito utilizadas atualmente, mas de forma desregrada. É preciso muito cuidado com o que se posta nelas, porque através das postagens é possível saber de muito da sua vida. Ou, pelo menos, deduzir. Por isso, postagens sem qualquer filtro podem levar um aposentado ou pensionista a ficar sem benefício do INSS. Entenda melhor como a suspensão ou cancelamento de benefício pode acontecer por causa de um simples post, mediante a leitura do artigo abaixo.

Entenda o que leva à perda dos benefícios

Um aposentado ou pensionista pode ficar sem benefício do INSS sempre que não cumpre um requisito que deveria preencher, para o seu recebimento. Dessa forma, se uma pessoa realiza postagens em sua rede social que, de alguma forma, não condizem com as informações prestadas ao instituto, então o seu benefício está em risco.

Isso porque não deve haver desencontro de informações prestadas, já que qualquer prova em contrário ao que o INSS sabe, para conceder o benefício, pode incorrer em fraude. E qualquer meio de conferência de informações pode ser utilizado para avaliar os beneficiários e questionar se eles, realmente, devem receber o valor que solicitaram.

Quais benefícios podem ser cancelados

É possível que uma pessoa fique sem benefício do INSS quando ela apresentar provas, em redes sociais, de que não há motivos para o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Isso pode acontecer quando o trabalhador, através de duas postagens, der a entender que está apto ao trabalho, ou que continua trabalhando, ou mesmo que não apresenta mais sinais daquilo que levou a aposentadoria por invalidez.

Pode-se chegar a essa conclusão tanto por vídeos postados na mídia social, como por fotos. Nesse caso, o INSS deve informar a suspensão do benefício, dando a oportunidade de o beneficiário recorrer da decisão. Entretanto, caso ele não consiga provar que precisa do benefício, pode tê-lo cancelado e, ainda, ter que restituir todos os valores que ganhou até então.

O trabalhador pode ser obrigado a restituir a empresa

Quando trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam doentes ou se lesionam, eles podem solicitar o afastamento pelo INSS. Entretanto, o instituto começa a pagar o trabalhador apenas após o seu 15º dia de afastamento. Isso significa que, antes disso, é a própria empresa que arca com as despesas do empregado.

Por isso, caso a empresa comprove alguma fraude, por parte do seu empregado, para obtenção de benefício, ela também poderá solicitar a restituição de valor. E isso pode acontecer se ela conseguir reunir provas, como fotos e vídeos de mídias sociais, que atestem as capacidades do funcionário de trabalhar.

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O ato também pode gerar demissão por justa causa

Além de ficar sem benefício do INSS, no caso do auxílio-doença, o trabalhador que é pego incorrendo em fraude contra o instituto e contra a empresa, incorre em faltas graves. Portanto, pode sofrer demissão por justa causa. E isso significa que não apenas perde o benefício, como diversos direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.

 

Lais de Melo

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