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Home Direitos do Trabalhador

O que o trabalhador RECEBE na DEMISSÃO?

Lais de Melo por Lais de Melo
28 de abril de 2025, 18:01h
em Direitos do Trabalhador
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Há diversos valores que o trabalhador recebe na demissão, porque são direitos seus. Por exemplo, o FGTS, o 13º e, em alguns casos, o seguro-desemprego. Mas o que ele receberá depende do encerramento do seu contrato porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que cada forma de dispensa gera um tipo de direito. Confira, no artigo abaixo, alguns tipos mais comuns de rescisão que podem acontecer e o que o trabalhador recebe na demissão, por cada um deles.

Demissão sem justa causa

Essa é a demissão que acontece partindo do empregador, para o empregado que não cometeu nenhuma falta. O trabalhador recebe, na demissão sem justa causa, todas as verbas rescisórias, independentemente do motivo pelo qual a demissão aconteceu. Até porque, nesse caso, não precisa ter um, bastando a vontade do empregador de fazê-lo.

Assim, nessa demissão, o trabalhador tem direito a receber o seu FGTS, bem como os 40% de multa sobre o saldo depositado na conta, o 13º proporcional e o aviso prévio de 30 dias. Este último pode ser trabalhado, quando o trabalhador cumpre 30 dias antes do aviso exercendo sua função, ou indenizado, quando o empregador o dispensa do trabalho e paga a ele pelos 30 dias.

Além disso, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais somadas a 1/3 constitucional e as férias vencidas, também somadas a 1/3 constitucional. Por fim, ele recebe, em alguns casos, o seguro-desemprego, se ele tiver direito a ele.

Demissão por justa causa

Essa demissão acontece quando o empregado cometeu faltas graves, as quais deram o direito à empresa de demiti-lo. Portanto, nessa modalidade, o trabalhador recebe pela demissão muito pouco, uma vez que ele perde quase todos os seus direitos. Nese caos, ele recebe apenas o saldo salário e as suas férias vencidas somadas a 1/3 constitucional, caso haja.

Demissão voluntária

Quando o trabalhador pede demissão ao empregado, demonstrando sua vontade de romper com o vínculo, independente do motivo. Nesse caso, ainda que não haja faltas por parte do empregado, ele também perde alguns dos seus direitos, não recebendo o mesmo que receberia ao ser demitido pela empresa. Além disso, quando o funcionário pede demissão, ele é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, se assim o empregador quiser.

O que o trabalhador recebe na demissão nessas condições é o 13 salário, o saldo salário e o aviso prévio trabalhado, quando houver o seu cumprimento. Além disso, ele tem direito às férias vencidas e às férias proporcionais, somadas a 1/3 constitucional, se houver.

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Demissão consensual

Nesse tipo de demissão, há vontade tanto do empregado, quanto do empregador, em rescindir o contrato. Dessa forma, ambos optam pelo rompimento do vínculo trabalhista. Nesse caso, o trabalhador recebe na demissão todos os direitos trabalhistas, a não ser o seguro-desemprego.

Entretanto, o valor do saldo do FGTS e multa sofrerá uma redução. Isso porque ele receberá 80% do saldo depositado no FGTS somados a 20% de multa, e não 40%, como acontece na demissão sem justa causa. Além desse valor, o trabalhador tem direito à metade do aviso prévio, ao 13º salário e às férias proporcionais, bem como às férias vencidas, ambas somadas a 1/3 constitucional, se houver.

Lais de Melo

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