O financiamento imobiliário por meio da linha de crédito Pró-Cotista é uma opção oferecida pela Caixa Econômica Federal. Com a linha é possível financiar um imóvel de até R$ 1,5 milhão em qualquer localização do Brasil.
Durante a última segunda-feira (13) em reunião privada, Paulo Guedes, ministro da Economia e empresários do setor da construção analisaram a possibilidade de reduzir as taxas de juros da linha.
A medida prevê a redução de 8,4% para 7,6% ao ano, mais a taxa referencial. O próximo passo é a ideia passar pela aprovação do Conselho Curador do FGTS em reunião marcada para o próximo dia 21.
A “sobra” de recursos no FGTS por conta da baixa quantidade de projetos contratados pelos empresários do setor de construção é o pano de fundo da implantação da medida.
Por isso que medidas voltadas para o financiamento como, por exemplo:
- Remanejamento do orçamento do FGTS para crédito imobiliário;
- Aumento de subsídios; e
- Corte taxas de juros.
Estão sendo utilizados para aumentar a atratividade das operações. A possibilidade de aumentar o atual orçamento da linha Pró-Cotista também está em discussão, mas até agora nada foi confirmado.
Assim como a implementação do pacote de estímulos ao mercado imobiliário e o aumento de 10% no limite de renda das famílias atendidas pelo Casa Verde e Amarela.
FGTS para o financiamento imobiliário
Os valores das contas do FGTS podem ser usados para dar entrada, constituir parte do pagamento ou como valor total da contratação de um financiamento imobiliário.
Outra opção para o trabalhador é usar o saldo para quitar totalmente ou amortizar uma dívida em até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e/ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Para usar o Fundo de Garantia consulte o seu saldo do Fundo. Em seguida solicite uso do FGTS pelo App Habitação CAIXA ou pelos números no 0800 104 0104 ou 4004 0104.
Caso você ainda não tenha usado o FGTS para conseguir crédito imobiliário, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Compareça a uma Agência da CAIXA ou a um Correspondente CAIXA Aqui em posse da documentação.
Condições para contratar o financiamento
Além dos requisitos preenchidos pelo imóvel, o cidadão também precisa atender a uma série de condições. Conheça essas condições:
- O trabalhador precisa ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
- Não é permitido ao segurado ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; e
- Também não é possível possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do Brasil;
Por fim, não é permitido usar o FGTS para financiar imóveis comerciais ou rurais; nem para reformas, compras de terrenos sem construção ou para compra de materiais.