Assim como muitos já sabem, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a cidadãos que possuem deficiência física ou mental e também, a idosos acima de 65 anos que não aposentaram por contribuição.
Embora esse benefício seja uma transferência de renda mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é uma aposentadoria e, portanto, deve ser renovado a cada dois anos.
Esse repasse de renda do INSS é garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Dessa forma, é pago pelo Governo Federal, mas o Instituto o mantém.
No entanto, a dúvida de muitas pessoas é se há a possibilidade do benefício virar uma aposentadoria por invalidez.
O BPC é destinado a cidadãos idosos acima de 65 anos de idade e também, pessoas com deficiência, seja ela intelectual, mental ou física, por exemplo. Ou seja, pessoas incapacitadas de garantirem seu próprio sustento.
Além disso, é voltado para cidadãos de baixa renda e que se enquadram nos seguintes requisitos:
Vale lembrar que, em casos de idosos, é mais fácil ter o benefício aprovado, pois, basta estar dentro dos requisitos mínimos e ter a idade mínima exigida. No entanto, para pessoas com deficiência, deve ser feita uma perícia pelo INSS.
Alguns fatores são analisados para a concessão do BPC. Por exemplo:
A partir daí, após ser constatada a situação de baixa renda e vulnerabilidade do cidadão, será concedido o benefício. Sobretudo, é fundamental também estar inscrito no Cadúnico.
Em suma, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, não é permanente. Dessa forma, caso a situação do cidadão mude, será feita uma reavaliação para verificar a necessidade de continuar com o benefício ou não.
Com isso, são feitas perícias socioeconômicas periodicamente e, assim, somente continuará sendo o pago o benefício se for constatada a situação de baixa renda e miserabilidade.
No caso da aposentadoria, ela é um benefício permanente e, além disso, o beneficiário tem direito ao 13º salário, diferentemente do BPC.
Para resumir, a resposta é, depende da situação. Ou seja, para os idosos acima de 65 anos que recebem o BPC, pois não houve o tempo necessário de contribuição, o BPC não pode virar uma aposentadoria, apesar de garantir a renda mensalmente, caso a situação financeira do beneficiário não mude.
Contudo, os beneficiários que possuem algum tipo de deficiência, deve ser analisada a situação física e psicológica do cidadão. Dessa forma, somente em casos mais graves o benefício poderá virar uma aposentadoria.
Em suam, tudo dependerá de uma avaliação de um profissional para então, o INSS fazer a avaliação de acordo com a situação individual de cada cidadão.
Desse modo, para ter o benefício permanente, é necessário:
No entanto, em alguns casos não é necessário ter os 12 meses de contribuição para ter direito. Como por exemplo, em casos de acidentes graves de qualquer natureza, em casos de doenças no trabalho.
Ou então, em casos de doenças mais graves, como tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, por exemplo.
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