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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: Novo valor foi LIBERADO para quem nasceu em novembro! Veja como sacar

Natalia Rosso por Natalia Rosso
1 de novembro de 2023, 15:45h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
0
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Nesta quarta-feira (1º), a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma nova etapa de pagamentos de uma modalidade do FGTS. Essa é destinada aos trabalhadores com carteira assinada que nasceram em novembro.

Assim, os beneficiários deste grupo têm a oportunidade de efetuar saques de até R$ 2,9 mil. Isso com o prazo para resgate se encerrando em 31 de janeiro de 2024. No entanto, é importante destacar que a adesão só pode ser solicitada neste mês. Aqueles que não o fizerem terão que esperar até o próximo ano para realizar a solicitação no mês correspondente ao seu aniversário.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS funciona da seguinte maneira: os trabalhadores que optam por aderir a essa modalidade podem realizar saques anuais das contas do FGTS, que incluem tanto contas inativas (de empregos anteriores) quanto contas ativas.

No entanto, o saque-aniversário não permite o resgate do valor total da conta. Em vez disso, os trabalhadores podem sacar um percentual do saldo disponível, que varia de acordo com o valor total da conta.

Para exemplificar, em contas com até R$ 500, é possível sacar 50% do saldo. À medida que o valor na conta aumenta, o percentual que pode ser sacado anualmente diminui. Essa modalidade do FGTS não é obrigatória. Assim, os trabalhadores têm a opção de aderir ao saque-aniversário, mas é importante considerar as implicações e limitações associadas a essa escolha.

Além disso, a adesão ao saque-aniversário não interfere no direito de sacar o FGTS em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, que permanecem inalteradas.

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Informações Importantes sobre o Saque-Aniversário do FGTS

  1. Restrição ao Total do FGTS. Optar pelo saque-aniversário implica na impossibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, em outras palavras, em uma situação de demissão, o trabalhador não terá acesso à totalidade dos recursos da sua conta, como de costume. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa de 40% e outros direitos, como aviso prévio e férias proporcionais. Assim, o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais.
  2. Carência para Retorno. Após aderir ao saque-aniversário, só será permitido retornar à modalidade anterior (sacar o total em caso de demissão) após decorridos dois anos.
  3. Janela para Saques. Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário terão um período de três meses para realizar os saques, compreendendo o mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes. Assim, nos primeiros meses de 2020, aplica-se um calendário ligeiramente diferente (consulte o calendário de saque do FGTS 2020).
  4. Requerimento Necessário. Como o saque-aniversário não é uma obrigatoriedade, aqueles que desejam aderir precisam solicitar a mudança. Assim, o prazo limite para fazer o requerimento é o último dia útil do mês de aniversário de cada indivíduo. Então, caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador terá direito ao benefício apenas a partir de 2021.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário do FGTS é determinado com base em uma tabela de percentuais que varia de acordo com o saldo disponível nas contas do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser sacado anualmente.

Os percentuais de saque variam de 5% (para contas com até R$ 500) até 10% (para contas com mais de R$ 50.000). Portanto, o valor exato do saque anual depende do saldo na conta e do percentual aplicável a esse saldo, de acordo com a tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.

É importante consultar a tabela específica para determinar o valor do saque anual correspondente ao seu saldo na data do aniversário.

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Enfim, vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?

A decisão de aderir ao saque-aniversário do FGTS deve ser baseada nas necessidades financeiras e nas circunstâncias individuais de cada trabalhador. Existem vantagens e desvantagens a serem consideradas:

Vantagens:

  1. Saque anual: Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a oportunidade de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para atender a necessidades financeiras recorrentes.
  2. Flexibilidade: O saque-aniversário é opcional, portanto, o trabalhador pode escolher aderir a ele somente se achar vantajoso.

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Desvantagens:

  1. Limitação em caso de demissão: Se você aderir ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Isso pode ser uma desvantagem se você precisar de um montante significativo de dinheiro em caso de desemprego.
  2. Período de carência para voltar ao saque integral: Após aderir ao saque-aniversário, é preciso aguardar pelo menos dois anos para retornar à modalidade de saque integral. Portanto, você ficará vinculado ao saque anual por esse período.
  3. Valor variável de saque: O valor do saque-aniversário depende do saldo disponível na conta e do percentual aplicável a esse saldo, o que significa que os valores anuais podem ser relativamente baixos para contas com saldos menores.

Assim, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser tomada com base nas necessidades individuais e na avaliação das vantagens e desvantagens. É recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional financeiro para obter orientação personalizada com relação a essa escolha.

Tags: saque aniversariosaque-aniversário do FGTS
Natalia Rosso

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