A partir desta segunda-feira(01) já está em vigor o novo salário mínimo, que mudou seu valor de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse é o segundo reajuste do ano, e a medida provisória que o confirmou foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O novo valor do salário mínimo R$ 1.320 já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. Entretanto, o aumento foi adiado em quatro meses. Isso aconteceu porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.
Esse aumento permaneceu em discussão por mais tempo porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.
Dessa forma, segundo o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Por esse motivo, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024. Entretanto, o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.
Previsões para 2024
Confira algumas previsões para o próximo ano. Em primeiro lugar, o valor do salário mínimo previsto para 2024 é de R$ 1.389. Esse é o valor da proposta de Orçamento que foi enviada pelo governo ao Congresso. Sendo assim, se o reajuste for esse mesmo, a alta será de 5,2% sobre os R$ 1.320.
Da mesma maneira, se forem considerados os R$ 1.302, o aumento é de 6,68%. Entretanto, a proposta não oferece aumento real. Isso significa que ela considera apenas a correção pela inflação projetada para este ano. É interessante também destacar que em 18 de janeiro, o presidente Lula montou um grupo de trabalho para apresentar uma política permanente de valorização do salário mínimo. Ainda assim, não foi definida uma fórmula para reajustar o salário mínimo a cada ano.
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Política de valorização permanente
É interessante ter em mente que o aumento real do salário mínimo ocorre quando o reajuste oferece ganho acima da inflação. Sendo assim, durante os governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer, o valor foi corrigido por um cálculo que considerava a inflação do ano anterior mais o crescimento médio do PIB nos últimos dois anos.
No ano de 2011, a então presidenta Dilma transformou a regra em lei e instituiu uma política de valorização do piso até 2014. Ela repetiu a iniciativa em 2015 e estendeu a medida até 2019. Assim, desde 2019, não há mais lei atrelando o resultado do PIB à correção do salário.
Jair Bolsonaro, em seu mandato, avaliou na época que o reajuste real prejudicaria as contas públicas. Por esse motivo, ele assinou em dezembro o decreto com o valor do salário mínimo de R$ 1.302 para 2023.
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Novo Salário Mínimo deve causar Impacto na Revisão do FGTS
Como já foi citado acima, a mudança no valor do piso nacional mínimo terá reflexo não só nas aposentadorias e benefícios do INSS. O impacto desse aumento também deve ser sentido nas contratações com carteira assinada, no abono salarial e também no seguro-desemprego!
Como você deve saber, a revisão do FGTS é mais uma medida que vem sendo discutida já há algum tempo. Para se ter uma ideia, na quinta-feira, dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o julgamento sobre a revisão do FGTS. Na ocasião, foram dados dos votos a favor da reforma, pelo ministro Luís Roberto Barroso e pelo ministro André Mendonça. Luís Roberto Barroso, que também é o relator da ação, afirmou que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Barroso também argumentou o uso de recursos do FGTS para fins sociais, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, é muito importante. Entretanto, ele afirmou que isso não pode significar um empecilho para uma atualização mais justa com o trabalhador.
Sendo assim, ele concluiu que não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores. Para completar, argumentou que esse grupo é composto pelos indivíduos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Boa previsão para os trabalhadores em relação ao FGTS
Pela comunidade jurídica, a expectativa é boa. Assim, é esperado que o Supremo decida que a aplicação da TR para o cálculo do FGTS é inconstitucional. Dessa forma, ele deve estabelecer algum outro índice inflacionário como taxa de correção – o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale lembrar que o Supremo já afirmou a inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Dessa forma, existem alguns fatores que indicam que a decisão será a mesma no que diz respeito ao cálculo do FGTS.
A decisão de considerar inconstitucional o uso da TR para a correção monetária de depósitos trabalhistas foi tomada ainda em 2020. Isso foi justificado pois, a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios. Isso significa que ela não tem foco na preservação do poder de compra, o principal objetivo da correção monetária.
Dentro do cenário atual, a principal queixa dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR geralmente fica abaixo da inflação. Assim, isso acaba diminuindo o poder de compra do saldo do FGTS. Da maneira com que esse cálculo é realizado atualmente, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, também voltou a ficar zerada em anos mais recentes, como 2017 e 2019, por exemplo.
Isso confirma que a TR não tem capacidade de espelhar a inflação. Dessa forma, utilizá-la com objetivos de atualização monetária pode ser considerado uma violação do direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS, segundo o partido Solidariedade.
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