Novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto em breve; acompanhe

A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 está próxima. O grupo do Bolsa Família já tem as datas definidas, e em breve será divulgado o calendário para os demais trabalhadores, e com isso, um novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto.

Novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto em breve

Prazo para contestação

Mensalmente são realizadas novas análises do auxílio emergencial com o objetivo de avaliar possíveis novos beneficiários e também aqueles que passam a não mais atender os critérios do programa.

Os trabalhadores que tiverem o auxílio emergencial cortado depois de uma destas novas revisões realizadas pela Dataprev, podem realizar a consulta pela internet, e também entrar com o pedido de contestação.

Esse procedimento é permitido a partir do momento em que uma nova liberação de pagamentos é concedida.

Assim, como o início dos pagamentos da 5ª parcela está próximo, com especulações de que será no dia 20 de agosto para os beneficiários fora do Bolsa Família, o prazo será aberto em breve também.

Onde solicitar a contestação?

O processo é feito pela internet. Para tanto, acesse a página de consulta do auxílio emergencial. No formulário apresentado, informe os seus dados: CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Marque ainda a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Enviar”.

Em seguida, selecione a aba “Auxílio Emergencial 2021”, e clique no ícone de informação para consultar a situação das parcelas e o motivo da negativa do seu benefício. Por fim, clique no botão para realizar a contestação.

Para saber o resultado, dentro de alguns dias será necessário retornar ao mesmo site para verificar a resposta.

Aqui vale destacar que algumas situações não permitem a contestação do auxílio.

Critérios que não permitem contestar o auxílio

Confira as situações que não são elegíveis para contestar o auxílio emergencial:

  • Família já contemplada – pertencer à uma família que já tenha alguém que está recebendo o auxílio emergencial 2021;
  • Servidor Público – possuir uma renda formal como agente público (RAIS);
  • Mandato eletivo – ser político eleito;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – ser um servidor do estado, da cidade ou de distrito;
  • Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Em 2019, ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Em 31 de dezembro de 2019, ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Leia também: Recebo o Bolsa Família, como fazer para ter o Auxílio Brasil?

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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