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Home Direitos do Trabalhador

Novo grupo tem liberação de saque do FGTS; veja quem recebe

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:50h
em Direitos do Trabalhador
0
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Os trabalhadores residentes em Canavieiras (BA) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (6), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.

Novo grupo tem liberação de saque do FGTS por calamidade – Imagem: Fabio Guimas

Saque do FGTS por calamidade

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10 de março de 2022.

Para tanto, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. A saber, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ainda mais, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque FGTS?

O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade pode seguir essas etapas:

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  • Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

Acompanhe alguns esclarecimentos.

  • Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco: 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Veja ainda: Carteira de Trabalho Digital passa dos 558 milhões de acessos; baixe o aplicativo

Tags: Caixa Econômica Federalcalamidade públicafgtssaque calamidade do FGTS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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