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Home Direitos do Trabalhador

Novas regras para acesso ao e-CAC a partir desta segunda; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:43h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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A partir desta segunda-feira (6), durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que tenham volume de acesso considerado aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, de até 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Dessa forma, os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Vale destacar que após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Novas regras para acesso ao e-CAC a partir desta segunda (6) – Foto: Reprodução
Novas regras para acesso ao e-CAC a partir desta segunda; saiba mais 1

Instabilidade do e-CAC

A saber, foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, e dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

Assim, o problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Diante desse cenário, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.

Como acessar o e-CAC com a conta gov.br

A permissão de acesso aos serviços no e-CAC depende da forma que você realiza o aceso à sua conta gov.br, ou seja, CPF e senha, ou certificado digital.

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Sendo assim, para acessar o e-CAC com o seu CPF e senha, você precisará de pelo menos um selo de confiabilidade, de validação previdenciária (bronze) ou superior (prata ou ouro). O selo bronze não permite fazer a declaração de imposto de renda pré-preenchida.

Para garantir mais segurança à sua conta, você também pode habilitar a verificação em duas etapas, que usa o “App Meu Gov.Br” no seu celular para garantir que é você realmente que está realizando a operação. O acesso com o CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Leia também: Auxílio Emergencial: Pagamentos indevidos superam R$ 100 milhões, aponta TCU

Tags: e-CACreceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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