NOVA regra do seguro-desemprego: veja o que mudou

Muitos conhecem o seguro-desemprego, um benefício que garante suporte financeiro a quem foi demitido sem justa causa.

Desse modo, é importante frisar que alguns requisitos precisam ser atendidos para ser elegível ao auxílio.

Acompanhe as mudanças no seguro-desemprego a seguir.

Novas regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário que visa garantir o sustento do trabalhador desempregado e de sua família. Assim, durante o recebimento de três a cinco parcelas do benefício, o indivíduo pode buscar novas oportunidades de emprego.

Além disso, para facilitar a aprovação do seguro-desemprego, foram implementadas novas regras que possibilitam a solicitação por meio do portal Gov.br ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).

Ademais, também é possível buscar atendimento presencial na unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho, por meio do telefone 158.

Dessa forma, o seguro-desemprego funciona como uma poupança trabalhista destinada exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa.

Entretanto, embora esse seja o requisito principal para a liberação do benefício, existem outras regras que compõem a elegibilidade para ter acesso aos valores.

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Requisitos

É importante destacar que o seguro-desemprego é uma modalidade transformada em um auxílio concedido apenas aos trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que tenham trabalhado com registro em carteira por no mínimo um ano.

No entanto, a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é o único critério para ter acesso ao benefício. É necessário cumprir outros requisitos, veja abaixo:

  • Primeiramente, é essencial ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento em que solicitar o auxílio;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é aplicável somente na primeira solicitação;
  • Ter trabalhado, no mínimo, nove meses nos últimos 12 meses, ao fazer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter exercido atividade profissional com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria suficiente para si e sua família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Quais prazos cumprir para receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é concedido em até cinco parcelas, sendo o número de parcelas determinado pelo número de solicitações do benefício feitas pelo trabalhador.

Desse modo, para o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Já para o segundo pedido, o tempo mínimo de trabalho exigido cai para nove meses.

Ademais, a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego, é necessário ter apenas seis meses de trabalho para ter direito ao benefício.

Além disso, é importante observar o intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra.

E também, é importante destacar que o acesso ao seguro-desemprego é concedido somente após o término do contrato de trabalho.

Agora, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao funcionário, incluindo o formulário de requerimento do seguro-desemprego, que contém um número de protocolo que será utilizado na solicitação.

Com isso em mente, o prazo para o trabalhador fazer a solicitação do seguro-desemprego é de 7 a 120 dias. A liberação dos valores costuma ocorrer em cerca de 30 a 45 dias, contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.

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Qual o valor?

A quantia do seguro-desemprego é determinada com base na média dos três últimos salários registrados na carteira de trabalho.

Dessa forma, atualmente, o valor mínimo não pode ser menor que o valor do salário mínimo atual (R$1302, com previsão de aumento para R$1320 em maio).

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Izabella Gramacho

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