Nova lei da placa veicular já está em vigor! Entenda o que mudou

A Nova lei da placa veicular já está em vigor desde a quinta-feira passada (27), através da Lei 14.562/23. As mudanças que essa lei trouxe está causando algumas confusões. Alguns vídeos e textos que estão circulando pelas redes socais estão afirmando que, de acordo com a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo.

Esse é um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos. Entretanto, se faz importante esclarecer que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até mesmo retirada voluntária, não se tornou crime.

Nesses casos, nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas. Isso significa que a prática continua sendo infração gravíssima. Dessa forma, ela é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. Para que você entenda de fato o que mudou com a nova lei da placa veicular, reunimos aqui todas as informações pertinentes. Confira abaixo mais detalhes.

O que mudou com a nova lei da placa veicular?

A punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques foi a principal novidade introduzida pela nova lei. Anteriormente, o Código Penal não previa punição nessa situação. Assim, é possível afirmar que a finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.

Devido a esse detalhe, o o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados. Para além disso, a nova Lei 14.562/23 também deve coibir o roubo de carga. A partir de agora, esse crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Adulteração de sinal identificador

É importante entender, que de adulteração de sinal identificador, esse ainda não se tornou um crime inafiançável. Essa é mais uma confusão que vem sendo cometida e divulgada. Isso pois, o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.

Entretanto, fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal.

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Como a Nova lei da placa veicular deve atingir fraudadores

A nova lei da placa veicular permite um alcance maior para que participantes de crimes sejam responsabilizados por seus atos. Por esse motivo, agora pode ser responsabilizado por fraude veicular aqueles que adquirem, recebem, transportam, ocultam, mantém em depósito, fabricam, fornecem, possuem ou guardam maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo.

Da mesma maneira, a lei passará a atingir quem comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado.

Nesses casos, no caso de haver uma condenação, o réu estará sujeito a uma pena de reclusão, que pode variar de três a seis anos.

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Outras mudanças

Além das mudanças já apresentadas, outra novidade que a Lei 14.562/23 trouxe foi uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Nos novos termos, a pena será ampliada para quatro a oito anos de reclusão, com adição de multa. Isso será feito nos casos em que a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial.

Anteriormente, o Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

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Como proteger o seu veículo

Do ano de 2021 para 2022, a contratação de seguros para veículos cresceu, em especial o se seguros para motocicletas, que atingiu o crescimento de 55%. Entre esses novos seguros realizados, a contratação do seguro completo dobrou. Além disso, também avançou em cerca de 15% a ampliação de cobertura e a renovação dos seguros por parte dos clientes. Nesses casos, muitas pessoas optaram por ampliar a garantia contra danos a terceiros.

Todos esses aumentos aconteceram em um cenário onde o seguro da moto é muito mais caro em relação aos seguros de carros. Dessa forma, se formos realizar a comparação entre um carro e uma moto do mesmo preço, o seguro do carro acaba saindo em torno de 3,5% a 4% do valor total do veículo. Entretanto, o seguro da moto pode atingir o dobro desse valor.

Dados sobre roubos e furtos de motocicletas

Esse aumento é justificável. De acordo com dados do IBGE, o Brasil registra 64 roubos ou furtos de moto e carro por hora. Mesmo que o índice de furtos e roubos de veículos varie entre estados e cidades, essa ainda é uma realidade alarmante para todas as regiões do país. No estado de São Paulo, por exemplo, foram registrados mais de 39 mil roubos e furtos de motocicletas em 2022. Isso representa um aumento de 38% em relação ao que o verificado em 2021, de acordo com o Boletim Tracker-Fecap.  Dessa forma, o aumento maior aconteceu na modalidade de furto (42%) Isso também representa um volume maior de eventos, na comparação com roubos, que cresceu 30%.

A verdade é que a categoria do veículo influencia diretamente na cobertura que será contratada. Dessa forma, as motos mais pesadas, que são geralmente utilizadas para lazer, contratam o seguro completo em sua grande maioria. Isso significa que a cobertura vai conter perda total e parcial do veículo, bem como danos causados a terceiros.

Natalia Rosso

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