O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade na qual, aquelas pessoas que aderem, têm direito a realizar saque de valores no mês do seu aniversário. Portanto, quem nasceu em novembro já tem esse saque liberado e poderá fazê-lo durante todo o mês de novembro. Não importa o dia do seu aniversário no mês, se você nasceu no mês atual, pode realizar o saque.
Além disso, o valor fica disponível pelo período de 90 dias contados do primeiro dia do mês do aniversariante. Dessa forma, nascidos em novembro podem sacar até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, até 31 de janeiro de 2023. Caso você não tenha aderido a essa modalidade de saque, nada impede de fazê-lo e ter o valor disponível nesse mês mesmo.
Quem pode realizar o saque-aniversário em novembro
Como já informado, aqueles que nasceram em novembro podem realizar o saque. Entretanto, os valores ficam disponíveis por 90 dias após o primeiro dia do mês do aniversariante. Por isso, pessoas que nasceram em setembro e outubro também têm o saque disponível no mês de novembro. Se esse é o seu caso, ainda dá tempo de sacar.
O que acontece se o saque não for feito
É importante salientar que o saque-aniversário não é obrigatório. Ele apenas garante à pessoa que aderir a ele a possibilidade de sacar o dinheiro, caso precise, ou queira. Por isso, as pessoas podem escolher não realizá-lo. Dessa forma, se uma pessoa não quiser realizar o saque, o valor retorna de forma automática ao fundo de garantia do trabalhador, sem prejuízo para ele, uma vez que é corrigido.
Portanto, pessoas que aderiram à modalidade, mas escolheram não resgatar os valores, podem ficar despreocupadas. No entanto, após o retorno do valor ao FGTS, não é possível mais resgatá-lo, até o mês do aniversário do beneficiário no próximo ano.
Quem pode sacar
Aqueles que podem fazer o saque-aniversário no FGTS são as pessoas que aderiram ao programa. Como sua adesão não é automática, apenas pode fazê-lo quem informar à CAIXA que gostaria de participar dessa modalidade de saque. Além disso, aquele trabalhador que fizer parte dessa modalidade de saque, mas for demitido, não poderá realizar o saque do valor integral da conta, mas apenas do valor referente à multa rescisória.
Qual é a outra modalidade de saque
Quem optar por não aderir ao saque-aniversário continua participando da modalidade de saque-rescisão. Dessa forma, quando o trabalhador sofre demissão sem justa causa, ele possui direito a sacar todo o valor da conta do FGTS. O saque inclui, também, a multa rescisória, se ela for devida. Essa é a modalidade padrão de saque do FGTS, cabendo a qualquer pessoa que faça direito ao recebimento do benefício.
Aqueles trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem retornar a essa modalidade mediante solicitação à Caixa Econômica Federal para retornar a ela. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS e não precisa de comparecimento pessoal. Entretanto, a mudança será, de fato, feita apenas após o 25º mês após a data da solicitação de retorno.