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Home Direitos do Trabalhador

Mudanças no BPC 2021: Entenda as novas regras

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:29h
em Direitos do Trabalhador
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A Lei nº 14.176, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, contempla mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças no BPC 2021 incluem a alteração dos critérios de renda para a concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.

Além disso, ainda são previstos mecanismos para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

O ministro da Cidadania, João Roma, avaliou de forma positiva a alteração nas concessões do BPC, que deve permitir assim que for regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda:

“A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.”

Mudanças no BPC 2021: Entenda as novas regras
Mudanças no BPC 2021: Entenda as novas regras

Mudanças no BPC 2021

Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Existe ainda a abertura para os casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Vigência das mudanças no Benefício de Prestação Continuada

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

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A saber, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários em abril deste ano, sendo o repasse a 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, representando um investimento de R$ 5,1 bilhões no mês.

Mudanças no BPC 2021 e criação do auxílio-inclusão

Mais um ponto da reformulação do BPC é o auxílio-inclusão. Este benefício refere-se à concessão do valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho.

Como condição para receber o valor, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Ainda mais, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.

Importante destacar que a medida vale a partir de 1º de outubro deste ano.

Como pedir o Benefício de Prestação Continuada?

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Os requisitos são:

  • Renda per capita familiar conforme as regras do BPC;
  • O solicitante e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único;
  • As pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no INSS.

BPC: O que é e sua legislação

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

Confira ainda: Auxílio emergencial: Caixa LIBERA pagamentos da 4ª parcela

Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPC
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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