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Home Direitos do Trabalhador

MUDANÇAS no 13º salário: entenda como irá funcionar em 2023

Karla Camacho por Karla Camacho
3 de maio de 2023, 11:41h
em Direitos do Trabalhador
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O 13º salário passará por algumas mudanças interessantes, particularmente em 2023. A mudança no salário mínimo está diretamente relacionada ao novo desenvolvimento, e os trabalhadores irão, então, sentir os efeitos da nova estrutura e forma de administração do benefício. Por isso que hoje, iremos detalhar as mudanças que ocorrerão no 13º salário neste ano de 2023.

O que é o 13º salário?

O 13º salário foi instituído em 1962 a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um direito conquistado pelos empregados regulares após 15 dias de trabalho.

O 13º salário é uma forma de remuneração do trabalhador comumente chamada de gratificação de Natal, porque o bônus é tradicionalmente dado aos trabalhadores no mês de dezembro. Este bônus corresponde a um contracheque extra e normalmente equivale a cerca de um doze avos do salário anual do trabalhador. Os trabalhadores receberão, portanto, ​​um 13º salário no final do ano para refletir o aumento do salário mínimo.

Lembre-se que o pagamento do benefício será à vista ou em duas parcelas de 50%. Se for parcelado, na segunda parcela haverá a incidência das deduções do INSS e do Imposto de Renda quando for o caso.

Embora a compensação do trabalhador seja contabilizada no cálculo final do 13º salário, quem ganha o salário mínimo (que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio) terá chance de receber o valor equivalente após 12 meses de serviço na mesma empresa.

Quem se qualifica para receber o 13º salário?

O 13º salário destina-se a trabalhadores que realizam atividades formais assalariadas, ou aqueles cujos nomes estão assinados em folha de ponto há mais de quinze dias. Outros requisitos também são necessários para se qualificar para o benefício, incluindo:

  • Ser trabalhador urbano, avulso, doméstico ou aposentado/pensionista;
  • Se o empregado sair por justa causa antes do pagamento da primeira parcela, não receberá o 13º salário;
  • Trabalhadores incapazes de se apresentar ao trabalho devido a um acidente têm direito a 13% do seu salário base para o ano em questão. Neste caso, os trabalhadores receberão parte do bônus pelo empregador, e a outra parte pelo INSS.

Como pode acontecer o parcelamento do 13º salário?

O empregador pode optar por parcelar o abono, e assim, o trabalhador poderá recebê-lo em duas parcelas. O pagamento inicial, neste caso, deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela será até o dia 20 de dezembro.

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A 1ª quota representa metade do valor total a que o trabalhador tem direito, seja a quota inteira ou proporcional. Já a segunda parte leva em conta o impacto das deduções legais, como retenções na fonte para a Previdência Social e Imposto de Renda.

Muitas vezes, as empresas oferecem aos trabalhadores, o recebimento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias. Mas, o empregado deve solicitar este adiantamento no mês de janeiro do ano em questão.

Para saber quanto irá receber de 13º salário, existem duas situações:

  • Trabalhador na ativa: recebe o salário mensal integral;
  • Trabalhador dispensado: recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. Portanto, deverá dividir o salário mensal por 12, e o resultado, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados neste ano.
Karla Camacho

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