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Home Economia

MUDANÇAS nas regras do Imposto de Renda: veja o que mudou

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
6 de maio de 2025, 18:37h
em Economia
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A Receita Federal mudou as regras da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é muito importante ter atenção ao reunir as informações fiscais, pois o calendário de envios de 2023 já está em vigor.

Saiba o que mudou nas regras do Imposto de Renda a seguir.

Isenção no Imposto de Renda

Em 2023, alguns investidores terão facilidades na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal isentou o tributo para vendas de baixo valor ou sem lucro.

Entretanto, aqueles que se encaixam nos outros critérios de obrigatoriedade precisam declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que tenham renda baixa ou apenas comprado ações em 2022.

O que mudou?

Anteriormente, qualquer valor aplicado em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares exigia que o contribuinte declarasse Imposto de Renda, mesmo sem lucro ou tendo tomado prejuízo no ano anterior.

Porém, com as novas regras, agora, somente aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em renda variável ou obtiveram lucro em vendas no ano anterior precisam fazer a declaração.

Desse modo, caso a soma das vendas mensais de ações, sem considerar o lucro, seja inferior a R$ 20 mil e o investidor não tenha realizado day trade, não haverá cobrança do tributo. Contudo, mesmo nesses casos, é preciso declarar os ativos e os resultados das operações, pois houve lucro no ano anterior.

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Veja também: ISENÇÃO DE IMPOSTO por 5 anos para grupo específico; saiba qual

Quem precisar declarar o Imposto de Renda este ano?

Lembrando que existem situações em que se é obrigado a declarar Imposto de Renda. Veja a lista com os critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Possuir ou ser proprietário, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, incluindo terra sem edificações, com um valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha obtido lucro na venda de bens ou direitos sujeito à tributação.
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou outras bolsas semelhantes;
  • Opção pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Se encontrava na condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu com esta condição em 31 de dezembro de 2021.

Quais documentos ter em mãos para declarar IR?

A fim de facilitar o processo de preenchimento, é importante ter os seguintes documentos em mãos:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições de imóveis ou veículos;
  • Documentos que atestem a contração de dívidas maiores que o valor de R$ 5 mil;
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa possuir.

Quem está isento de declarar Imposto de Renda este ano?

Segundo a atual regra vigente, aqueles que ganharam até R$ 1.903,98 por mês em 2022 estão dispensados de pagar o Imposto de Renda.

Consequentemente, aqueles que receberam até um salário mínimo e meio durante o ano passado não precisam se preocupar com a declaração do IR neste ano.

Veja também: Dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda

Quais despesas preciso declarar no IR?

É muito importante que você se atente às despesas que precisam ser obrigatoriamente declaradas.

São elas:

  • Gastos médicos (incluindo plano de saúde);
  • Gastos com educação;
  • Ganhos (salário, aposentadoria, etc);
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuição obrigatória ou complementar ao INSS;
  • Aluguel;
  • Valores presentes em conta-corrente e poupança;
  • Montantes em moeda estrangeira.

Veja também: MARTELO BATIDO! Governo anuncia FIM do imposto de renda para estas pessoas

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendaregras do imposto de renda
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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